sábado, 22 de março de 2014

Acerto de contas capítulo II.

                             COPERARTE Arraial
COOPERATIVA DOS ARTESÃOS EMPREEENDEDORES DA FEIRA DE ARTESANATO           DE ARRAIAL D’AJUDA
                                                    DECLARAÇÃO
Veronilia Carvalho da Cruz, Representante legal eleita pelo voto, da COPERARTE Arraial (em fase embrionária), declara que a devolução de mil e setenta e dois reais, R$ 1 072,00, quantia esta referente ao lucro obtido da contribuição obrigatória mensal a que são submetidos os artesãos expositores moradores, no período de dez de julho de dois mil e treze a  doze de março de dois mil e quatorze, portanto oito meses de arrecadação, para pagamento de energia elétrica; foi efetuada via depósito em conta corrente no Banco Bradesco do mandatário da AAFADA, cujo boleto está anexado a esta declaração. Depósito feito em face da recusa do mesmo em assinar recibo comprovante de tal restituição. Ressalta que o mote foi repassado voluntariamente à COPERARTE Arraial, em acordo fechado perante assembléia geral, lavrado assinado pelos membros em ata, em que a COPERARTE estaria a partir da posse do conselho pleno se responsabilizando pela gestão financeira e operacional do espaço da Feira do Artesanato ,repasse este efetuado voluntariamente à COPERARTE Arraial após prestação de contas. No entanto, por exigência de abaixo assinado forjado por coação, exigindo a “devolução imediata” do mote, e que mesmo sem nenhum valor jurídico tal “abaixo assinado”, foi prontamente atendido na exigência, porém na recusa do mandatário responsável em assinar recibo, não vislumbrou outra solução, perante denúncias de desvio diante de autoridade policial do mesmo mandatário e seus "companheiros", cabendo direito a ampla defesa, entendeu apresentar no arcabouço probatório boleto bancário como comprovante de repasse, depositando na conta bancária do mesmo a quantia. Ressaltando que anexo  está a cópia da prestação de contas, comprovando estar o repasse exato e ainda, a não computação da taxa obrigatória paga pelos artesãos visitantes, nem os talões referentes tampouco foram apresentados, como evidencia anexo a folha da contabilidade AAFADA. Quanto à dispensa dos serviços voluntários já prestados nos últimos 45 dias de consultoria da Sra Mariene de Campos, recusam veementemente todos os membros COPERARTE, mesmo porque a mesma não é funcionária dos artesãos dissidentes, e sim mentora de todo processo, a quem muito nos tem ajudado, gratuitamente, e seu trabalho é indispensável e impagável, reiterando nossa gratidão e respeito à mesma. Declara ainda que doravante, nenhum vínculo COPERARTE Arraial ou responsabilidades legais, regimentais, estatutárias e fiscais, e na destinação dos recursos financeiros que possam recair sobre a Ass dos Artesãos da Feira de artesanato de Arraial d’Ajuda, AAFADA, poderão ser atrelados à COPERARTE Arraial. Que segue seu processo de legalização independentemente, fundada dentro da legalidade sob os princípios de agrupação espontânea e livre no itens XVII e XVIII, artigo 5º , capítulo 1 da Constituição Brasileira.          
                             Arraial d’Ajuda, 21 de março de 2014
                                             

                                         Veronilia Carvalho Cruz

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui sua mensagem dica, dúvida, crítica, sugestão, pedido de informação. Sinta-se em casa!