COPERARTE Arraial
COOPERATIVA DOS ARTESÃOS EMPREEENDEDORES DA FEIRA DE
ARTESANATO DE ARRAIAL D’AJUDA
DECLARAÇÃO
Veronilia Carvalho da Cruz, Representante legal eleita pelo voto, da
COPERARTE Arraial (em fase embrionária), declara que a devolução de mil e
setenta e dois reais, R$ 1 072,00, quantia esta referente ao lucro obtido da
contribuição obrigatória mensal a que são submetidos os artesãos expositores
moradores, no período de dez de julho de dois mil e treze a doze de março de dois mil e quatorze,
portanto oito meses de arrecadação, para pagamento de energia elétrica; foi
efetuada via depósito em conta corrente no Banco Bradesco do mandatário da
AAFADA, cujo boleto está anexado a esta declaração. Depósito feito em face da
recusa do mesmo em assinar recibo comprovante de tal restituição. Ressalta que
o mote foi repassado voluntariamente à COPERARTE Arraial, em acordo fechado perante
assembléia geral, lavrado assinado pelos membros em ata, em que a COPERARTE
estaria a partir da posse do conselho pleno se responsabilizando pela gestão
financeira e operacional do espaço da Feira do Artesanato ,repasse este efetuado voluntariamente à COPERARTE Arraial após prestação de contas. No entanto, por exigência de
abaixo assinado forjado por coação, exigindo a “devolução imediata” do mote, e
que mesmo sem nenhum valor jurídico tal “abaixo assinado”, foi prontamente
atendido na exigência, porém na recusa do mandatário responsável em assinar
recibo, não vislumbrou outra solução, perante denúncias de desvio diante de autoridade policial do mesmo mandatário e seus "companheiros", cabendo direito a ampla defesa, entendeu apresentar no arcabouço probatório boleto
bancário como comprovante de repasse, depositando na conta bancária do mesmo a
quantia. Ressaltando que anexo está a cópia da prestação de contas, comprovando
estar o repasse exato e ainda, a não computação da taxa obrigatória paga pelos
artesãos visitantes, nem os talões referentes tampouco foram apresentados, como
evidencia anexo a folha da contabilidade AAFADA. Quanto à dispensa dos serviços
voluntários já prestados nos últimos 45 dias de consultoria da Sra Mariene de
Campos, recusam veementemente todos os membros COPERARTE, mesmo porque a mesma
não é funcionária dos artesãos dissidentes, e sim mentora de todo processo, a quem
muito nos tem ajudado, gratuitamente, e seu trabalho é indispensável e
impagável, reiterando nossa gratidão e respeito à mesma. Declara ainda que
doravante, nenhum vínculo COPERARTE Arraial ou responsabilidades legais,
regimentais, estatutárias e fiscais, e na destinação dos recursos financeiros
que possam recair sobre a Ass dos Artesãos da Feira de artesanato de Arraial
d’Ajuda, AAFADA, poderão ser atrelados à COPERARTE Arraial. Que segue seu
processo de legalização independentemente, fundada dentro da legalidade sob os
princípios de agrupação espontânea e livre no itens XVII e XVIII, artigo 5º ,
capítulo 1 da Constituição Brasileira.
Arraial
d’Ajuda, 21 de março de 2014
Veronilia Carvalho Cruz