quinta-feira, 27 de março de 2014

Rádio Coperarte, nas ondas da cidadania Radiotube.

Em sua estreia a Radiotbe Coperarte apresenta entrevista concedida em primeira mão a Mariene De Campos, com o Vereador Benedito Lima,o Bené do Arraial, pormenorizando o projeto de revitalização do conjunto histórico da Praça São Bras e as melhorias no espaço da Praça dos Artesãos. Confira! Só apertar o play do aplicativo RADIOTUBE:  

                                                      
                                                               Imagens by Clivian Eleonora
Com a revitalização da Praça, os artesãos esperam não mais passarem por situações como a imagem acima. Sujeitos às imtepéries do tempo, em que qualquer chuva inunda seu espaço de trabalho, impedindo os mesmos de garatirem o pão nosso de cada dia aos seus familiares.


Estarem legalmente formalizados, premissa fundamental para abrir um canal de diálogo institucional na finalidade de serem  ouvidos em suas reenvidicações e pleitos. Razão pela qual o processo de criação da COPERARTE Arraial tem seguido a risca todos os trâmites como eleição conduzidas de forma transparente, incontestavel, dando legitimidade  ao processo. 

sábado, 22 de março de 2014

Acerto de contas capítulo II.

                             COPERARTE Arraial
COOPERATIVA DOS ARTESÃOS EMPREEENDEDORES DA FEIRA DE ARTESANATO           DE ARRAIAL D’AJUDA
                                                    DECLARAÇÃO
Veronilia Carvalho da Cruz, Representante legal eleita pelo voto, da COPERARTE Arraial (em fase embrionária), declara que a devolução de mil e setenta e dois reais, R$ 1 072,00, quantia esta referente ao lucro obtido da contribuição obrigatória mensal a que são submetidos os artesãos expositores moradores, no período de dez de julho de dois mil e treze a  doze de março de dois mil e quatorze, portanto oito meses de arrecadação, para pagamento de energia elétrica; foi efetuada via depósito em conta corrente no Banco Bradesco do mandatário da AAFADA, cujo boleto está anexado a esta declaração. Depósito feito em face da recusa do mesmo em assinar recibo comprovante de tal restituição. Ressalta que o mote foi repassado voluntariamente à COPERARTE Arraial, em acordo fechado perante assembléia geral, lavrado assinado pelos membros em ata, em que a COPERARTE estaria a partir da posse do conselho pleno se responsabilizando pela gestão financeira e operacional do espaço da Feira do Artesanato ,repasse este efetuado voluntariamente à COPERARTE Arraial após prestação de contas. No entanto, por exigência de abaixo assinado forjado por coação, exigindo a “devolução imediata” do mote, e que mesmo sem nenhum valor jurídico tal “abaixo assinado”, foi prontamente atendido na exigência, porém na recusa do mandatário responsável em assinar recibo, não vislumbrou outra solução, perante denúncias de desvio diante de autoridade policial do mesmo mandatário e seus "companheiros", cabendo direito a ampla defesa, entendeu apresentar no arcabouço probatório boleto bancário como comprovante de repasse, depositando na conta bancária do mesmo a quantia. Ressaltando que anexo  está a cópia da prestação de contas, comprovando estar o repasse exato e ainda, a não computação da taxa obrigatória paga pelos artesãos visitantes, nem os talões referentes tampouco foram apresentados, como evidencia anexo a folha da contabilidade AAFADA. Quanto à dispensa dos serviços voluntários já prestados nos últimos 45 dias de consultoria da Sra Mariene de Campos, recusam veementemente todos os membros COPERARTE, mesmo porque a mesma não é funcionária dos artesãos dissidentes, e sim mentora de todo processo, a quem muito nos tem ajudado, gratuitamente, e seu trabalho é indispensável e impagável, reiterando nossa gratidão e respeito à mesma. Declara ainda que doravante, nenhum vínculo COPERARTE Arraial ou responsabilidades legais, regimentais, estatutárias e fiscais, e na destinação dos recursos financeiros que possam recair sobre a Ass dos Artesãos da Feira de artesanato de Arraial d’Ajuda, AAFADA, poderão ser atrelados à COPERARTE Arraial. Que segue seu processo de legalização independentemente, fundada dentro da legalidade sob os princípios de agrupação espontânea e livre no itens XVII e XVIII, artigo 5º , capítulo 1 da Constituição Brasileira.          
                             Arraial d’Ajuda, 21 de março de 2014
                                             

                                         Veronilia Carvalho Cruz

sábado, 15 de março de 2014

O tinhoso faz o balaio, mas não a tampa (Como Vovó já dizia)


1º PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO AFAADA PARA COPERARTE Arraial.

No dia doze de junho de dois mil e quatorze o tesoureiro encarregado da arrecadação pelo responsável mandatário da AFAADA ass da feira de artesanato de Arraial d’Ajuda, desde Janeiro de 2008, repassou à tesouraria da COPERARTE, a quantia de hum mil e setenta e dois reais, referentes a arrecadação de taxa obrigatória mensal de R$ 10,00 (dez reais por artesão), para pagamento de energia elétrica, feitas no período de 10/06/2013 a  10 de Março de 2014, quantia esta lacrada em envelope e que será decidido em Assembleia geral por votação a destinação. Vale ressaltar que pela primeira vez desde 2008  este procedimento é executado.

Ao mesmo tempo comunica que a taxa voluntária de vinte e cindo reais, até o presente feita por onze cooperados, totalizando duzentos e setenta e cinco reais (R$275,00) para despesas de formalização serão minuciosamente discriminadas e  divulgadas neste mural e no meio digital através do blog COPERARTE.

Comunica ainda que na prestação de contas não foram apresentados nem o talão de recibos referentes aos pagamentos de uso do espaço da feira efetuados pelos artesãos visitantes nem a qualificação e quantifição dos mesmos, a contabilidade do valor destes pagamentos e nem tampouco os valores em dinheiro destas contribuições. Ficando assim a COPERARTE isenta de quaisquer responsabilidades legais que a omissão desta obrigação possam trazer juridicamente doravante, ou responder criminalmente por gestão indevida desta arrecadação feita, mas não declarada.

Qualquer esclarecimento a respeito, o conselho pleno COPERARTE, está inteiramente ao dispor de todos os cooperados.



sexta-feira, 7 de março de 2014

As mãos ensinam mais que o pensamento...(Drumond)

Minha poesia é inglória,
vive em bancas incertas.
Do pódio e das vitórias,
traduz histórias discretas.


Nos dizeres, incontida,
minha poesia é de lua,
às vezes, reza vestida
às vezes, discursa nua.


Meu poema é artesanato.
E sai-me pronto das mãos.
Coso-o, com muito cuidado,
cirzo-o, sem distração.

Às vezes, vem das sucatas
de contas e velhos botões,
de renda e fitas baratas,
da fieira dos piões.

                                                                 
                                                                                                   
Tem cores das violetas,
pose de pedra-sabão.
Nas asas da borboleta,
nem coloca os pés no chão.








O poema-artesanato
traz ponto-cruz, bordaduras.
É sempre um simples retrato
de uma notória figura.



A Verônica, Clíviam, Adalton, Rose, Geni, parabéns pela merecida vitória!

Votação

 Nossos sinceros agradecimentos: 
Imagens by Abner Xavier
Ao total  apoio que temos recebido de Ilmo Vereador Bené do Arraial.
A todos que reconhecem a importância do artesão como gerador de emprego e renda.
A Deus por estar no comando e no livramento.

Aguardem podcast Rádio COPERARTE.
Breve nossos web- catálogos com toda sigularidade multicultural,  marca  do genuíno artesanato Arraiano, fonte de inspiração infinita de formas e cores, traduzidas nas mãos de nossos artesãos.


sábado, 8 de fevereiro de 2014

COPERARTE Arraial: a Fênix decola!

Olá, saudações Arraianas a todos e todas!
A quem interessar possa [....]


        Edital para formalização publicada de convocação de eleições
Os Artesões Expositores da Feira de Artesanato do Arraial d'Ajuda, Porto Seguro, BA, em atividade desde 1986,tornam públlica as novas diretrizes e reformulações para empoderamento instituicional  legalmente constituído de seu espaço de trabalho, a Feira de Artesanato do Centro Histórico de Arraial d'Ajuda. 
A transformação da Associação em Cooperativa modelada para práticas de Economia Solidária, visa adaptar-se às demandas atuais e adequar-se às mesmas, para fomentar mehorias nas condições de trabalho, dentro da máxima: "Juntos e Unidos, seremos mais fortes"

Em segundo EDITAL, comunicamos aos interessados que, no próximo dia 26  de fevereiro de 2014, das 17 ÀS 20  horas, na Praça do Artesão, por ter havido empate entre as chapas concorrentes, chapa 1 "Sob Nova Direção" e a Chapa 2: "Chapa Quente, a chapa que vai na Frente", haverá  novas eleições, para o  Conselho Pleno, ou seja: Representante Legal (presidente, muito embora esta denominação esteja em desuso, RL para frisar das responsabilidades legais do gestor), vice, secretário e tesoureiro.

Informamos ainda da desistência ao Pleito da chapa 2, "Chapa Quente, a chapa que sai na frente". Por motivos expostos na ata abaixo.

Imprescindível  se torna agilizar o longo e burocrático processo para efetivar a COPERARTE Arraial, sendo assim, haverá também eleição para o Conselho Fiscal e o Estatuto será submetida também a votação.

 Solicitamos dos cooperados e demais interessados que, analisem, apreciem e façam suas sugestões.
A caixa de comentários será o seu canal de comunicação e expressão. Não se abstenha  em dizer o que pensa.

Ou se preferir anote os pontos de divergência, o que você concorda ou não, sua sugestão, veto, será levado a apreciação na Assemblléia Geral que aprovará o estatuto, a ser marcado logo após a posse da  diretoria da COPERARTE Arraial.

Este edital encontra-se publicado no link abaixo, Jornal O Sollo:
http://www.osollo.com.br/online/images/impresso/258_web.pdf

Abraço Fraternal,
Mariene Nunes de Campos
(consultoria executiva)


Ata da Assembléia Geral de Constituição da COOPERATIVA DOS ARTESÃOS EMPREEENDEDORES DA FEIRA DE ARTESANATO DE ARRAIAL D’AJUDA- COPERARTE Arraial realizada no dia 7  de FEVEREIRO  de 2014.
       
Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze, neste Distrito  de Arraial d’Ajuda, Município de Porto Seguro e Comarca de Porto Seguro, Estado da Bahia, reuniram-se em assembléia geral para o fim de constituírem uma sociedade cooperativa, nos termos da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, os seguintes senhores e senhoras abaixo assinados lavrados nesta ata. Assumiu a coordenação dos trabalhos da mesa, convidada pela junta governativa provisória, a minha pessoa Mariene Nunes de Campos, que vem assistindo tecnicamente o processo voluntariamente, como também para secretariar a sessão e redigir a respectiva ata, ficando assim constituída a Assembléia. Em seguida, declarando iniciada a sessão, disse que a finalidade da presente reunião era a de fundação de uma cooperativa e deliberar sobre os estatutos que deveriam reger a vida da sociedade e as relações dos associados entre si, estatutos esses elaborados sob a orientação da Sra Mariene Nunes de Campos, e que se achavam disponibilizados sobre a Mesa e no meio digital: www.coperarteaj.blogspot.com.br, mandando proceder à sua leitura. Depois da leitura, foram os referidos estatutos posto em discussão e, como não houvesse qualquer objeção sobre os seus dispositivos, foram submetidos à votação e aprovados por unanimidade, valendo esta deliberação por uma declaração expressa da vontade livre de todos os presentes de formar a sociedade. A seguir, após consultar a assembléia, o Sra. Coordenadora, declarou definitivamente constituída, desta data para o futuro, a COOPERATIVA DOS ARTESÃOS EMPREEENDEDORES DA FEIRA DE ARTESANATO DE ARRAIAL D’AJUDA, com sede na Praça do Artesanato, no conjunto arquitetônico da Praça São Bras, Centro Histórico de Arraial d’Ajuda , tendo como objetivo expostos no estatuto social no seu capítulo II, artigo 2, de A a N, sendo seus fundadores todos os associados cujos nomes, qualificações e residências se encontram discriminados no corpo da presente ata e na Lista Nominativa dos Associados, que fica fazendo parte integrante deste ato constitutivo. Em seguida, o Sra Coordenadora disse que, estando constituída a COOPERATIVA DOS ARTESÃOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DE ARTESANATO DE Arraial d’Ajuda, dava-a por oficialmente criada e convidava os presentes para procederem à eleição dos membros do Conselho Pleno. Formaram- se duas chapas concorrentes, a número um, denominada sob nova direção, formada  pelos artesãos  Sra Veronillia C Cruz, presidente, vice Sr Wandaik de Faria, secretária Clivian Eleonora Vida Albergadia. A chapa dois, denominada chapa quente, a chapa que vai para frente, presidida pelo artesãos: Sr Lúcio Amorim, vice Carol Freire, tesoureiro Miguel Ferreira, secretária Láurea de Oliveira. A pauta seguinte foi a formatação do edital de convocação de eleição do conselho pleno, a diretoria da COPERARTE Arraial. Ainda foi deliberado a respeito dos meios de divulgação do edital, por sugestão do Sr Fernando Carrasco, que se incumbiu de procurar a direção do Jornal Arraial News para publicar o edital, assim como várias cópias do edital para serem afixados em lugares de grande circulação coletiva, como também a publicação na web no blog da COPERARTE Arraial. Acertada a data da eleição, dia quatorze de fevereiro de 2014. Para que ambas a chapas pudessem ter oportunidade de mostrarem suas plataformas e propostas, foi escolhido o dia doze de fevereiro. Nada mais havendo a tratar, encerrada a sessão em Mariene Nunes de Campos secretariando de forma provisória esta  Assembléia, lavrei esta ata, que lida, votada e aprovada, vai assinada abaixo:
Secretária:
Assinatura dos Cooperados, no  presente ato constitutivo está lavrado no Livro de Atas,onde as assinaturas foram apostas de próprio punho.

No dia quatorze do mês fevereiro  do ano 2014 , ocorreram as eleições para o Conselho Pleno da Cooperativa dos Artesãos Empreendedores da Praça do Artesanato de Arraial d’Ajuda.COPERARTE-Arraial.Concorreram nesta eleição as chapas: “Sob nova Direção” chapa 1 (um), e a chapa “Chapa quente...A Chapa que vai na Frente”. Votaram nesta eleição 54 votantes, artesãos expositores da Praça do Artesanato, agora membros da COPERARTE. Houve 1 voto nulo, 1 voto não depositado em urna, constatado na contagem. A Chapa 1 (um), “ Sob Nova Direção” recebeu 26 votos. A chapa 2, “Chapa Quente, a chapa que vai na frente”, recebeu igualmente 26 votos, portanto com pleito empatado, fundamentada no estatuto da COPERARTE Arraial  em seu capítulo X, pertinente ao processo eleitoral, seção I, da convocação das Eleições, em seu artigo 51, D, que determina a convocação de novas eleições em caso de empate. Bem como acertar-se nova data para o pleito, assim como novo edital, desta vez a ser publicado no Jornal Sollo. A data marcada para novas eleições foi aos vinte e seis de fevereiro de 2014, no período das dezessete horas às vinte horas. Nada mais havendo a tratar, encerrada a sessão de votação em que eu, Mariene Nunes de Campos secretariando de forma provisória esta  Assembléia, assim como também assina como representante da comissão eleitoral, lavrei esta ata, que lida, votada e aprovada, vai assinada abaixo.
Secretária:
Assinatura dos Cooperados, na presente votação, está lavrado no Livro de Atas,onde as assinaturas foram apostas de próprio punho.
  
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Representante da Comissão Eleitoral

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Representante da Chapa Um

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Representante da Chapa Dois

                             Edital para formalização publicada de convocação de eleições
Os Artesões Expositores da Feira de Artesanato do Arraial d'Ajuda, Porto Seguro, BA, em atividade desde 1986,tornam públlica as novas diretrizes e reformulações para empoderamento instituicional  legalmente constituído de seu espaço de trabalho, a Feira de Artesanato do Centro Histórico de Arraial d'Ajuda. 
A transformação da Associação em Cooperativa modelada para práticas de Economia Solidária, visa adaptar-se às demandas atuais e adequar-se às mesmas, para fomentar mehorias nas condições de trabalho, dentro da máxima: "Juntos e Unidos, seremos mais fortes"
Em primeira postagem, comunicamos aos interessados que, no próximo dia 14 de fevereiro de 2014, das 17 ÀS 21 horas, estaremos elegendo nosso Conselho pleno, ou seja: Representante Legal (presidente, muito embora esta denominação esteja em desuso, RL para frisar das responsabilidades legais do gestor), vice, secretário e tesoureiro.
Imprescindível  se torna agilizar o longo e burocrático processo para efetivar a COPERARTE Arraial, sendo assim, depois de muita pesquisa  modelado o esboço do nosso estatuto,dentro das diretrizes do " REGIME JURÍDICO DAS COOPERATIVAS DE ARTESANATO" DECRETO LEI  303/81.
 Solicitamos dos cooperados e demais interessados que, analisem, apreciem e façam suas sugestões.
A caixa de comentários será o seu canal de comunicação e expressão. Não se abstenha  em dizer o que pensa.
Ou se preferir anote os pontos de divergência, o que você concorda ou não, sua sugestão, veto, será levado a apreciação na Assemblléia Geral que aprovará o estatuto, a ser marcado logo após a posse da  diretoria da COPERARTE Arraial.
Arraial d'Ajuda, 22 de fevereiro de 2014.
Abraço Fraternal,
Mariene Nunes de Campos
(consultoria executiva)
“COOPERATIVA  DOS ARTESÃOS EMPREEENDEDORES DA  PRAÇA  DO ARTESANATO DE ARRAIAL D’AJUDA” :  COPERARTE-ARRAIAL
                                                                             ESTATUTO
                                       A ser avaliado em Assembléia Geral Extraordinária
Missão:
Defender os direitos e interesses sócio-político-econômicos de seus cooperados  e da Categoria dos Artesãos, buscando o reconhecimento da atividade artesanal como fator contribuinte e relevante para o desenvolvimento do conceito: Artesanato como produto turístico de apelo subliminar, de natureza sustentável, gerador de emprego e renda, bem como parte importante do patrimônio cultural, garantindo condições melhores de vida aos que se dedicam à produção artesanal, dentro dos princípios da "Economia Spolidária".
Visão:
 Ser reconhecido como um agente de união e capacitação que agrega os artesãos, incentivando a produção artesanal propagando-a regional, nacional e internacionalmente.
Valores:
 a) Ética: respeito, verdade, honestidade, coerência, lealdade, justiça;
b) -Comprometimento: responsabilidade, união;
c) -Atitude: dinamismo, capacidade, agilidade, criatividade, versatilidade;
CAPITULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA, DA DURAÇÃO E FINS.
 Artigo 1º : A Cooperativa  dos Artesãos Empreendedores da Praça do Artesanato de Arraial d’Ajuda, COPERARTE  Arraial, rege-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais em vigor, tendo:
 a) -Sede na Praça do Artesanato de Arraial d’Ajuda
b) -Foro jurídico a Comarca de Porto Seguro
c) -Área, para efeitos de ação e admissão de cooperados expositores na Praça
d) -Duração indeterminada;
CAPITULO II DOS OBJETIVOS
 Artigo 2º: A Cooperativa  dos Artesãos Empreendedores da Praça do Artesanato de Arraial d’Ajuda, fundado no princípio de agrupação espontânea e livre, em acordo ao disposto nos Itens XVII e XVIII, artigo 5º, Capitulo I da Constituição da República, tem por finalidade a defesa dos direitos e interesses sociais, políticos e econômicos de seus associados e da categoria profissional que representa e seus objetivos são:
 a) Promover a cooperação e intercooperação entre os Artesãos e Entidades da Categoria, buscando estabelecer convênios, integração e a defesa dos interesses da profissão, nas esferas regional, nacional e internacional;
 b) Tomar iniciativas em assuntos privados tanto como na organização da profissão;
 c) Promover conciliação dos interesses da categoria junto ao poder público e entidades autárquicas, de economia mista e empresas particulares podendo firmar convênios e contratar serviços;
 d) Buscar recursos através de projetos junto a estabelecimentos de crédito federal, estadual, municipal, privado e organismos internacionais, para promover produção de melhorias, reformas e adequações no espaço da feira, bem como na busca de aprimoramento inovador dos produtos artesanais de seus cooperados. 
e) Auxiliar a organização da comercialização dos artesãos na feira sede da Praça do Artesanato, bem como em feiras itinerantes,sites e portais, catálogos.  Incentivar a criação de produtos com marca e conceitos que preservem a cultura nativa, o meio ambiente, sobretudo que promovam turisticamente o Arraial d’ Ajuda, e que tenham rentabilidade.
f) Organizar os artesãos incentivando-os como formadores de opinião, buscando o aperfeiçoamento na formação política, dando-lhes condições de participação em eventos,debates, seminários, congressos,convenções no estado, no país e no exterior.
g) Propor alternativas à expansão do mercado de trabalho do artesão, bem como orientar na reorganização do já existente, evitando intermediários e propiciando a venda direta aos consumidores e criar mecanismo de minimização da sazonalidade.
h)  Formação de oficinas escola, sistematizando as formas de organização da produção individual ou coletiva, buscando a qualificação, o aprimoramento de novas técnicas e uso de equipamentos de acordo com os interesses específicos dos artesãos, beneficiando também as comunidades menos assistidas.
 i)  Promover e incentivar a atividade artesanal como Cultura, criando oportunidades de trabalho e de geração de renda.
 j) Participar de concorrências, licitações e editais para prestação de serviços e assessorias técnicas na área da Atividade Artesanal.
 k)Incentivar a criação de parcerias organizativas de grau superior da Categoria.
 l) Promover a criação de materiais gráficos, revistas, jornais, livros e documentários
 m)  Registrar a COPERARTE ARRAIAL, conforme decisão em assembléia geral, em instituições como Ministério do Turismo, Trabalho, e parcerias de economia solidária.
n) Fomentar a Cooperação entre os artesãos filiados em projetos que viabilizem a construção de Sistema de melhorias da coletividade.
Artigo 3º - São deveres da Cooperativa:
a) Defender os direitos e interesses sociais, políticos e econômicos de seus associados e da Categoria profissional que representa.
b) Consolidar o reconhecimento da atividade artesanal como profissão regulamentada.
c) Orientar juridicamente os associados na justiça comum e do trabalho.
d) Promover a fundação de cooperativas de produção, trabalho, crédito.
e) Fundar e manter oficina de artes e ofícios pré-vocacionais para adultos e crianças.
f) Organizar a Feira itinerante no intuito de  participar de eventos da área de artesanato, economia solidária e turismo, pelo Brasil e fora dele.
g) Orientar e defender os direitos e interesses dos artesãos filiados a entidades, quando for reivindicado e ou constatado alguma irregularidade na prestação de seus serviços.
Artigo. 4º - São condições para o funcionamento da Cooperativa:
a) Observância das leis e o respeito à constituição do país;
b) Inexistência de cargos remunerados com exercício cumulativo na Cooperativa ou em entidades da categoria de grau superior;
c) O valor de representação para o representante legal e membros dos Comitês da Cooperativa, nos casos de assessoria executiva fica estabelecido na proporção de R$ 7,10(sete reais e dez centavos) a hora de trabalho, tendo como regulador anual o IGPM;
d) Os Conselheiros Fiscais quando em participação em reuniões ordinárias também receberão cédula de representação no valor de 7,10(sete reais e dez centavos) a hora de trabalho de assessoria ou ação fiscalizadora na Cooperativa, desde que não exceda  03 (três) horas a cada reunião.
e) Compete ao Conselho Pleno a distribuição dos trabalhos de assessoria remunerada conforme a necessidade e condições financeiras da Cooperativa.
f)  Vetada a remuneração cumulativa para Assessoria Executiva quando em consultoria externa.
g) Respeitar e fazer cumprir as determinações deste estatuto.
CAPITULO III
DOS COOPERADOS:
Artigo 5º : Poderão associar-se todos os artesãos que já  exerçam a atividade artesanal dentro da área de atuação dos Artesãos, ou seja na Praça de Artesanato de Arraial d’Ajuda, localizada no centro Histórico do Arraial, de qualquer  credo, cor, raça, nacionalidade, opção sexual  ou grau de instrução, observados os seguintes critérios:
a) Estar habilitado para o exercício, credenciado pela COOPERATIVA.
b) Estar ciente de que seu vinculo com a COOPERATIVA é livre e que em momento algum poderá ser constrangido a agir contra a vontade própria.
c) Acatar as instâncias administrativas da  COOPERATIVA, conforme instrução da Assembléia Geral como fórum máximo de decisão;
d) Estar ciente do constante neste estatuto.
e) Credenciar  o artesão, habilitado conforme o estabelecido na letra “a”, do artigo 5º, capítulo III, deverá preencher formulário específico da COOPERATIVA, sendo avaliado e aprovado pelo Conselho Pleno para homologação.
f) Manter o pagamento das contribuições em dia é pressuposto para estar em pleno direito perante a  Cooperativa.
Artigo 6º - São Direitos dos Associados:

a) Participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e voto.
b)Votar e ser votado nas eleições das representações da COOPERATIVA, respeitadas as determinações deste estatuto.
c) Ser assistido na defesa de seus interesses, beneficiarem-se dos serviços prestados pela COOPERATIVA.
d)  Defender-se nos processos disciplinares internos;
e)  Gozar das prerrogativas de associados, assegurado pelo estatuto, pela Constituição Federal;
f)  Requerer com o mínimo de 1/5(um quinto) dos Cooperados em dia com suas obrigações na COOPERATIVA, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando-a.
g) Obter Certificado comprobatório de COOPERADO e da capacidade do exercício profissional;
Artigo 7º - São Deveres dos COOPERADOS:
a) Cumprir e respeitar este Estatuto e as demais normas emanadas da Assembléia Geral;
b) Zelar pelo Patrimônio da Cooperativa;
c) Manter em dia sua contribuição cooperativista a ser estabelecido, no valor de R$ xxxxx (XXXXX) com reajuste anual com base no IGPM, com pagamento MENSAL.
d) Comparecer às reuniões e assembléias convocadas pela COPEARTE dos Artesãos  e acatar suas decisões.
e) Votar nas eleições convocadas pela Cooperativa.
f)  Bem desempenhar o cargo no qual tenha sido investido e propagar o espírito de companheirismo solidário na categoria.
g) Colaborar para que os objetivos da COPEARTE ARRAIAL sejam alcançados.
h) Não desenvolver qualquer atividade ilícita ou contrária aos interesses e objetivos da Cooperativa, constantes nesse estatuto.
Artigo 8º - Das Penalidades:
Os Cooperados estão sujeitos as penalidades de advertência escrita, suspensão e eliminação do quadro social, quando:
a) Desrespeitar o estatuto, decisões das Assembléias e /ou cometerem agressões de qualquer natureza aos componentes da Cooperativa dos Artesãos Empreendedores da Praça de Artesanato de Arraial d’Ajuda. COPERARTE ARRAIAL.
b) Serão advertidos e /ou suspensos os associados que desacatarem as decisões da Assembléia Geral ou que sem motivo justificado, se atrasarem em X (??) parcelas do pagamento das contribuições.
c) Serão suspensos ou eliminados os associados que causarem danos ao patrimônio material e imaterial da  Cooperativa.
d) O Conselho Pleno apreciará a falta cometida pelo associado.
e) Se julgar necessário, o Conselho Pleno designará uma comissão de ética que aprofundará a análise do ocorrido. Será também registrado quando requisitado um Boletim de Ocorrência (BO).
f) A penalidade será aplicada pelo Conselho Pleno. Ficará assegurado ao cooperado  punido, o direito de recorrer à Assembléia Geral, desde que o pedido seja apresentado no período máximo de 15 dias contados da data da ciência da punição. Cabe a partir disto ao Conselho pleno colocar este assunto na pauta na Assembléia extraordinária seguinte a ser realizada.
Artigo 09º
  Os Associados que tenham sido excluídos, podem reingressar desde que se reabilitem em
Assembléia Geral ou que liquidem seus débitos, quando se tratar de falta de pagamento.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMETÁRIA
Artigo 10º - As fontes de recursos para manutenção da COPERARTE ARRAIAL
a) Contribuições  dos filiados recolhidas semestralmente.
b) Criação de fundos com implementação de projetos, eventos e exposições..
c) Doações e patrocínios oriunda do poder público, entidades autárquicas, de economia mista, bem como empresas particulares e pessoas físicas;
d) - A contribuição  pelos filiados  fica estipulada em R$ XX, XX(xy,Zn) a ser definidos na Assembléia Geral.
Artigo 11º
  Compete à Assembléia Geral mudar a forma e os valores de contribuição dos associados para com o cooperado.
Artigo 12º
As despesas extras, bem como os investimentos feitos em equipamentos e estruturas de exposições e comercialização a serem utilizadas eventualmente e que não constitui patrimônio do Sindicato, serão divididas entre os que efetivamente deles usufruírem.
 Parágrafo Único – Os Comitês deverão prestar contas da gestão de recursos ao Conselho Pleno. O Conselho Pleno apresentará semestralmente suas contas ao Conselho Fiscal que levará à apreciação da Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DAS INSTÂNCIAS
Artigo 13º - São Órgãos da Cooperativa:
a) O Foro máximo das decisões da Cooperativa  é a Assembléia Geral.
b) Ao Conselho Pleno cabe instrumentalizar as deliberações da Assembléia e coordenar o trabalho dos Comitês, tendo a assessoria Jurídica como apoio.
c) Representante Legal.
d) Comitês são órgãos executivos da Cooperativa.
e) Conselho Fiscal
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 14° - A Assembléia Geral, órgão máximo de decisões da Cooperativa, é soberana em suas resoluções, não contrária as leis vigentes e a este Estatuto. É constituída por todos os associados em plenos direitos e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Artigo 15° - A convocação da Assembléia Geral será feita por edital publicado com antecedência de 30 dias em jornal “O Sollo"”  podendo ser divulgado em rádios e mídia geral.
Artigo 16° - As votações se darão por maioria absoluta, qual seja, 50% (cinqüenta por cento) mais 1(um) do número de associados presentes e em dia com suas obrigações de mebro da COPERARTE..
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Artigo. 17° - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á 01(uma) vezes ao ano, no segundo semestre para:
a) Eleições dos Membros dos Comitês e do Conselho Fiscal;
b) Aprovação das contas, para previsão orçamentária, plano de atividades para o próximo ano e assuntos gerais;
c) Definir os tetos para despesas ordinárias;
d) Dar parecer sobre balanços e relatórios ordinários e ou extraordinários emitidos pelos Comitês, Conselho Pleno, ouvidos pareceres do Conselho Fiscal e Assessoria jurídica;
e) Deliberar sobre a criação de fundos para a gestão da entidade;
f) Manifestar-se sobre as possíveis sansões e ou punições a associados, determinando a sua aplicação ou suspensão.
g) Revogar, vetar, suprimir termos a quaisquer decisões do Pleno e ou Comitês.
h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos pertinentes à Cooperativa desde que conste na pauta da assembléia.
i) As Assembléias serão realizadas em duas convocações. Em primeira convocação com a presença de 50% mais um dos associados e em segunda convocação, com qualquer número de Associados presentes salvo nas exceções tratadas neste estatuto.
j) As Assembléias Ordinárias só poderão tratar dos assuntos que conste na convocatória como pauta, questões levantadas e discutidas como assuntos gerais, não poderão ser levadas a votação. Poderão entrar na pauta na próxima Assembléia, caso for pertinente;
 DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
 Artigo. 18° - Realizar-se-ão, observadas as normas estatutárias, tantas assembléias gerais extraordinárias quantas forem necessárias para:
a) Aprovar e reformar os estatutos da Cooperativa.
b) Sempre que o representante Legal, a maioria do Conselho Pleno ou do Conselho Fiscal achar necessário.
c) Sempre que solicitada por 1/5(um quinto) dos associados em dia com suas obrigações da Cooperativa, e especificado na solicitação os motivos da convocação.
d) As Assembléias serão realizadas em duas convocações. Em primeira convocação com a presença de 50% mais um dos associados e em segunda convocação, ou por um número igual ou superior a 25(vinte e cinco) associados presentes, respeitando o intervalo de 30(trinta) minutos entre as convocações.
e) O edital de convocação da Assembléia Geral Extraordinária deve ser publicado na mesma forma referida no artigo 15 desse Estatuto.
Artigo. 19° - A Assembléia Geral Extraordinária, quando convocada pela maioria do Conselho Pleno, pelo Conselho Fiscal ou pelos Associados deverá ter todas as providencias para sua realização tomadas pelo Representante Legal num período máximo de dez dias contados da entrada do requerimento.
a) Deverão comparecer à respectiva Assembléia, sob pena de nulidade da mesma, a maioria dos que a requererem. (maioria do Conselho Pleno, do Conselho Fiscal ou dos Associados).
b) Na falta da convocação pelo Representante Legal expirado o prazo marcado no artigo 20, os que chamaram a assembléia extraordinária, poderão chamá-la desde que cumpram todas as formalidades necessárias para isto.
c) Compete a Assembléia Geral Extraordinária da COPERARTE ARRAIAL, a aprovação de alterações do presente Estatutos Sociais, bem como a destituição do Representante Legal ou dos membros do Conselho Pleno que administra esta entidade.
Artigo. 20° - As Assembléias Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos que conste na convocatória como pauta.
Parágrafo único. Questões levantadas e discutidas no ponto de pauta assuntos gerais não poderão ser levadas a votação deverá entrar na pauta da próxima Assembléia caso for pertinente.
 a) As Assembléias serão dirigidas pelo Representante Legal  da COPERARTE ou por quem ele designar, salvo as exceções previstas neste estatuto.
 b) O voto será unitário.
c) É vedado o voto por procuração;
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO PLENO
Artigo 21° - Conselho Pleno: Diretoria executiva da  COPERARTE ARRAIAL, exercendo funções de instrumentalizador das decisões da Assembléia Geral e coordenador dos comitês. Tendo por função:
a) Coordenar o trabalho dos comitês, instrumentalizando-os a que executem as decisões tomadas em Assembléia;
b) Solicitar e ou dar pareceres a balanços e relatórios emitidos pelos comitês ouvidos à assessoria Jurídica e Conselho Fiscal;
c) Fixar local e data da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
d) Deverão reunir-se ordinariamente 01(uma) vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
e) Executar os projetos previstos na programação anual da Cooperativa.
f) Respeitar e fazer cumprir as determinações deste estatuto.
Artigo 22° - O conselho Pleno representado através de seus membros à proporção de um por comitê sendo o presidente ora podendo ser substituído pelo vice-presidente.
Artigo 23°- O Representante Legal tem por função:
 a) Representar a Cooperativa  ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tendo um suplente como vice constante na nominata eleita.
 b) Representar a Cooperativa perante a administração pública e privada e onde necessitar as defesas dos direitos dos Cooperados.
 c) Assinar juntamente com o Tesoureiro e ou outro mandatário constituído em consenso com o Conselho Pleno, firmado em ata, cheques, notas promissórias, demais papeis que impliquem obrigações para a Entidade.
d) Promover a comunicação entre a Cooperativa e seus cooperados e instituições congêneres a nível regional, nacional e internacional.
CAPÍTULO VIII
DOS COMITÊS
 Artigo 24º  Órgãos executivos do sindicato, os comitês têm seus membros eleitos por Assembléia geral, com mandato fixado em 3(três) anos, iniciando o mesmo em (XXXXX)  e expirando a (XXXXX) do termino do mandato.
Artigo 25º Para o Pleito os associados deverão apresentar-se em chapas com veiculação prévia de programas até 10 dias após a publicação do edital da assembléia Geral, sendo que:
a) Poderão concorrer as eleições todos os artesãos associados com suas obrigações em dia com tempo não inferior a 6 (seis) meses trabalhando como expositor,  contados da data do pleito.
b) Será admitida a reeleição dos membros dos Comitês e do Conselho fiscal na forma de registro de Chapa.
c) São inelegíveis, além das pessoas impedidas por Lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargo público; ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade.
Artigo 26º - Os Comitês serão em numero de 4(quatro):
 a) Comitê de organização da produção, formação política e profissional;
 b) Comitê de informação e divulgação;
c) Comitê de comercialização e finanças;
d) Comitê para assuntos sócio-culturais e eventos;
Artigo 27°  O Comitê de organização da produção, formação política e profissional compete:
 a) Promover a cooperação e intercooperação entre os Artesãos, auxiliando e orientando-os com novas técnicas, sistematizando as metodologias de produções visando a qualificação e o melhor rendimento dos trabalhos.
 b)- Organizar os artesãos incentivando-os como formadores de opinião, buscando o aperfeiçoamento na formação política, dando-lhes condições de participação em eventos, seminários, congressos, convenções no estado, no país e no exterior;
Artigo 28° -Ao Representante do Comitê de informação e divulgação caberá as seguintes atribuições:
 a)  Organizar e dirigir a secretaria da Cooperativa;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos da COPERARTE ARRAIAL;
c)  Secretariar as Assembléias e reuniões, redigindo as respectivas atas;
d)  Manter em dia os livros de atas de todos os órgãos da Cooperativa;
e)  Elaborar projetos, materiais gráficos promocionais, jornais e informativos;
Artigo 29º -Ao Representante do Comitê de Comercialização e Finanças compete à função de:
 a) Administrar o serviço da tesouraria, tendo sob sua guarda e responsabilidade os livros necessários;
 b) Providenciar a melhor forma de proceder à arrecadação da receita e controle das despesas;
 c) Efetuar os recebimentos de recursos e pagamentos de despesas da Cooperativa em conformidade com o presente Estatuto;
 d) Realizar os levantamentos de balancetes mensais;
 e) Preparar os relatórios financeiros semestrais e anuais;
 f)  Organizar o inventário do patrimonial da Entidade;
 g) Assinar juntamente com o Representante Legal ou outro mandatário constituído em consenso com o Conselho Pleno firmado em ata, cheques, notas promissórias e demais papeis que implique obrigações para a Entidade, além de outros documentos essenciais a movimentação dos recursos da Entidade;
Artigo 30° - Comitê para assuntos sócio-culturais e eventos;
 a) Promover a atividade artesanal como Cultura, criando oportunidades para a divulgação das técnicas em vendas agregando sempre valores, incentivando os artesãos a interagir com o publico, enaltecendo a importância do seu trabalho;
b) Buscar a aproximação de outras atividades que possam congregar mutuamente tendo como elementos de unificação a construção artesanal de seus instrumentos. Exemplo a musica;
c) Criar situações motivadoras a eventos sociais de confraternização, entretenimento e lazer aos associados da Cooperativa e seus familiares;
d) Incentivar e apoiar o gosto pela cultura popular e Brasileira, Bahiana  e Arraiana.
 Artigo 31°- Assessoria Jurídica:
 Parágrafo Único: será mantida mediante contrato específico de prestação de serviços cujo objetivo será detalhado e voltado a atender as necessidades administrativas da Cooperativa e, na medida das possibilidades, de toda a categoria associada;
Artigo 32º : Cada comitê será formado por 2 membros efetivos;
 Parágrafo Único: Sendo a seguinte formação de cada Comitê: Presidente, secretario (a) 
Artigo 33º Cada comitê será representado no Conselho Pleno.
a) Os representantes no Conselho Pleno deverão ser os presidentes dos Comitês, podendo serrem substituídos por seus secretários.
b) Os pedidos de afastamento ou licença de membros dos comitês serão formalizados ao Conselho Pleno;
 Artigo 34º - Aos comitês caberá:
a) Apresentar relatórios periódicos sobre suas atividades ao Conselho Pleno;
b) Elaborar e programar projetos em suas áreas de atuações.
Artigo Artigo 35° A suspensão ou destituição de membros de cargo administrativo deverá ser precedido de notificação emitida pelo Conselho Pleno.
36°  A perda do Mandato dos membros dos Comitês e do Conselho Fiscal acontecerá nos seguintes casos:
 a) -Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) -Grave violação deste estatuto;
c) -Abandono do cargo;
 Parágrafo Único: Deverão ser assegurado ao interessado o pleno direito de defesa através de recursos apresentados ao Conselho Pleno, ao Conselho Fiscal e podendo recorrer à Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 37° A convocação dos Suplentes, tanto para o Conselho Pleno quanto para o Conselho Fiscal compete ao órgão ao qual o mesmo pertence, assumindo o suplente conforme inscrição na ata de posse.
Artigo 38° Havendo renúncia ou destituição do representante Legal de qualquer membro do Conselho Pleno ou do Conselho Fiscal, assumirá o cargo vacante um suplente registrado em ata respectiva.
Parágrafo Único: No caso de vacância do Representante Legal e não podendo assumir o vice descrita em ata, poderá ser indicado um suplente em consenso do Conselho Pleno. O suplente deverá cumprir apenas o mandato em vigência, devendo convocar eleições ao fim do período.
Artigo 39° As renuncias serão comunicadas por escrito ao Conselho Pleno.
Artigo 40° Se ocorrer a renuncia coletiva ou a falta dos Membros dos Comitês e não havendo suplentes em numero mínimo de 4(quatro) para o preenchimento dos cargos do Conselho Pleno e 3(três) para o Conselho Fiscal, o Representante Legal, convocará Assembléia Geral Extraordinária no prazo de 30 dias para fins de eleições gerais dos cargos de diretoria da Cooperativa.
a) Na falta do representante legal os remanescentes dos Comitês deverão constituir entre si, uma Junta Governativa Provisória, a qual deverá convocar as próximas eleições;
CAPITULO IX
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 41° - O Conselho Fiscal se compõem de três membros efetivos, eleitos para um mandato coincidente com o dos Comitês, limitando-se a sua competência a fiscalização da gestão financeira, devendo prestar pareceres em atas das situações verificadas.
a) – A composição do Conselho Fiscal e seguida de um Presidente,um vice, um secretario e dois suplentes.
b) - O processo eleitoral para os membros do Conselho Fiscal segue o mesmo sistema dos Comitês ou seja com registro de chapa
 Artigo 42° - Compete ao Conselho Fiscal analisar os balancetes em reuniões semestrais das atividades financeiras do Conselho Pleno, analisar o balanço anual, exercerem seu Cargo de Conselho Fiscal com plenos poderes para realizar quando lhe convier, ação fiscalizadora, vistoria exames contábeis visando manter a regularidade da vida financeira e econômica da Cooperativa.
Artigo 43° - Os membros dos Comitês e do Conselho Fiscal que deixarem de comparecer sem justificativa a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas em cada ano letivo do mandato, terão as seguintes punições:
a) -Advertência;
b) -Suspensão do mandato;
CAPÍTULO X
DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 44°  As eleições para o representante legal, membros dos Comitês, Conselho Fiscal com seus respectivos suplentes serão realizadas a cada três anos em conformidade com o disposto neste estatuto.
a) As Cédulas de votações para as eleições para o Representante Legal,Comitês e Conselho Fiscal poderão ser uma só contendo o numero de cada chapa discriminada e com parâmetros abertos para marcar sim ou não, em caso de únicas chapas e onde o processo eleitoral exigir que seja no voto secreto e não consensual.(aclamação);
 b) Caso se decida pelo processo eleitoral de aclamação, se apresenta uma chapa de cada vez para o parecer dos artesãos presentes em assembléia.
c) Quando houver chapas concorrentes as eleições, deverão ser confeccionadas cédulas separadas para duas votações, uma nas chapas concorrendo aos comitês e outra nas chapas para o Conselho Fiscal.
d) Cada cédula deverá conter os parâmetros abertos para marcar o voto respectivo ao numero de cada chapa.
e) O voto através de cédula deverá ser secreto depositado em urna controlada pela Junta Eleitoral.
f) Uma planillha com os nomes e RGs dos votantes deve ser apresentada aos mesmos, para antes de imgressar na cabine eleitoral assinarem seus nomes, mediante apresentação de documento de identidade. Assegurando a legitimidade do processo. 
 Após o fim do prazo de votação conforme horário descrito em edital, se procede a contagem dos votos.
 Artigo 47º As eleições para o representante legal, membros dos Comitês, do Conselho Fiscal e suplentes serão realizadas dentro de um período de 30 (trinta) dias, antes do término dos mandatos vigentes.
Artigo 48º  Será garantida por todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais, garantindo-se condições de igualdade às chapas concorrentes no caso de existência de mais de uma, especialmente no que se refere à propaganda eleitoral, mesário, tanto na fase de coleta como na fase de apuração dos votos.
Artigo 49º As eleições para o representante legal, membros dos comitês, conselho fiscal e suplentes da Cooperativa do Empreendedor Artesão da Feira de Artesanato de Arraial d’Ajuda, serão realizadas em Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 50º O processo eleitoral será organizado e conduzido por uma Junta Eleitoral, composta de 02 (dois) representantes de cada chapa, quando houver mais de uma chapa inscrita.
 Parágrafo Único: No caso de não haver outra chapa concorrente inscrita no tempo estabelecido por este Estatuto, o processo eleitoral será conduzido pelo Conselho Pleno, dirigido pelo Representante Legal e ou outro mandatário.
 SEÇÃO I
DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
 Artigo 51º  As eleições serão convocadas pelo Conselho Pleno através do Representante Legal da Cooperativa, ou no caso de sua omissão ou impedimento, pela maioria dos Membros dos Comitês, através de edital onde se mencionará obrigatoriamente:
 a) Data, horário de inicio e término, local de votação;
 b) Prazo para registro de chapas e horários de funcionamento da Secretaria do Sindicato onde as chapas serão registradas;
c) Prazo para impugnação de candidatura;
d)  Data, horário e local das votações, caso não seja atingido o quorum eleitoral na primeira e segunda chamada, bem como da nova eleição em caso de empate entre as duas mais votadas;
Artigo 52° A divulgação do edital de convocação para as eleições deverão acontecer com antecedência de 30(trinta) dias da data de realização da Assembléia.
 Artigo 53° Cópias do edital de convocação deverá ser afixado na Feira do Artesanato  e em locais visíveis e de grande circulação dos artesãos, bem como ampla divulgação das eleições e publicação do estatuto na web.
 Artigo 54° No Edital de convocação deverá constar aviso resumido sendo publicado em jornal de circulação:
 a) Nome e logomarca ( a ser criado) da cooperativa em destaque.
 b) Prazo para registro de chapas;
 c) Data, horário de inicio e término, local da Assembléia para votação;
 d) Pauta;
SEÇÃO II
DOS CANDIDATOS
Artigo 55º  Os candidatos serão registrados através de chapas que conterão os nomes de todos concorrentes, efetivos sendo seus suplentes os nomes descritos na ordem seqüencial, com numero completo dos cargos a preencher.
Artigo 56º  Não poderá se candidatar o associado que:
 a) - Não tiver definitivamente aprovada as suas contas do exercício em cargos de administração;
 b) - Houver lesado o patrimônio de qualquer entidade associativa
 c) - Contar menos de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social, na data da eleição;
 d) - Não estiver em gozo dos seus direitos sociais conferidos por este estatuto;
 e) - Tiver menos de 18 anos;
Artigo 57º  Na inscrição para o Conselho Fiscal, será observado o mesmo critério estabelecido para os candidatos aos Comitês observando-se as demais formalidades adotadas para inscrições neste estatuto.
SEÇÃO III
DOS REGISTROS DE CHAPAS
 Artigo 58º  O prazo para registro de chapas será de 10 (dez) dias, contados do dia seguinte da data da publicação do aviso resumido do Edital em jornal de circulação regional, ficando o último dia de prazo prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.
Artigo 59º  O requerimento de registro da chapa, em 02 (duas) vias, endereçado ao Representante Legal da Cooperativa, assinado por qualquer dos candidatos que a integrem, será acompanhado dos seguintes
documentos:
 a) -Ficha de qualificação dos candidatos em 02 (duas) vias, assinada;
b) –Declaração do ofício
c) -Comprovante de residência;
d) -A ficha de qualificação dos candidatos conterá os seguintes dados: nome, filiação data e local de nascimento, estado civil, residência, órgão expedidor da Carteira de Identidade, número do CPF e tempo de exercício da profissão;
Artigo 60º  As chapas registradas deverão ser numeradas seguidamente a partir do número 1 (um) obedecendo à ordem de registro.
Parágrafo Único: As chapas que concorrem às eleições para conselho fiscal, seguem o mesmo procedimento.
Artigo 61º  Será recusado o registro da chapa que não contenha candidatos efetivos e suplentes em número suficiente completando os cargos previstos, ou que não esteja acompanhada das fichas de qualificação preenchidas e assinaturas de todos os candidatos.
a) Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, a Cooperativa notificará  o representante da chapa para que promova a correção no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do registro não se efetivar;
Artigo 62º  Encerrado o prazo para registro de chapas, o Representante Legal da COPERARTE ARRAIAL, providenciará imediata lavratura de ata, mencionando data, local e ocorrência nos registros das chapas registradas, de acordo com a ordem numérica referida neste estatuto.
a) Ata será assinada pelo Representante Legal do sindicato e por, pelo menos um candidato da chapa;
b) Somente em caso de registro de mais de uma chapa será constituída uma Junta Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do edital;
c) -No caso do parágrafo anterior os requerimentos de registro de chapas acompanhados dos respectivos documentos e a ata serão entregues à Junta Eleitoral que passará dirigir o processo eleitoral;
SEÇÃO IV
DA JUNTA ELEITORAL
Artigo 63º  Empossada a Junta Eleitoral, esta providenciará no prazo máximo de 05 (cinco) dias a publicação de todas as chapas registradas nos órgãos de informação, de modo a se garantir a mais ampla divulgação dos nomes dos candidatos.
 Parágrafo Único -Na falta de indicação de representantes pelas chapas para a composição da junta eleitoral no prazo previsto, compete ao Conselho Pleno designar os membros que comporão a junta;
 Artigo 64º  A junta Eleitoral compete:
 a) –Durante o processo de eleição a Junta Eleitoral se reunirá ordinariamente  extraordinariamente, sempre que necessário, lavrando ata de suas reuniões.
 b) -As decisões da junta, sempre que possível serão tomadas por consenso de seus membros.
 Artigo 65° Havendo impasse a Junta Eleitoral convocará o Conselho Pleno do Sindicato para decidir sobre o ponto discordante, no prazo Maximo de 03 (três) dias contados da reunião que originou o impasse.
 a) -Fazer as comunicações e publicações previstas neste estatuto;
 b)-Preparar a relação de votantes;
 c) -Conferir a cédula única e preparar todo material eleitoral;
d) -Decidir sobre quaisquer outras questões referentes ao processo eleitoral;
e) -Retificar o Edital de Convocação das eleições, se necessário;
 Artigo 66º - A Junta Eleitoral será dissolvida com a posse dos eleitos.
 Artigo 67° - Os casos omissos a esta sessão do estatuto serão resolvidos pela Junta Eleitoral e em última instancia pelo Conselho Pleno da entidade.
Artigo 68º - A posse dos eleitos ocorrerá na data do término do mandato da administração anterior.
CAPÍTULO XI
PATRIMÔNIO DA COOPERATIVA
 Artigo 69ºConstituirá patrimônio da Cooperativa:
a) -As contribuições dos associados;
b) -As doações e legados;
c) -Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;
d) -Aluguéis de ESPAÇO PARA ARTESÃO VISITANTES;
e) -As multas e outras rendas eventuais;
f) -Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados além das determinadas expressamente em lei e na forma do presente estatuto, cujo valor ficará estabelecido em Assembléia Geral;
Artigo 70º - As despesas da  COPERARTE ARRAIAL ocorrerão pelas rubricas previstas na programação anual conforme previsão orçamentária.
Artigo 71º - O patrimônio da Cooperativa constituído pela totalidade dos bens que o mesmo adquirir, sendo administrado pelo Conselho pleno.
Artigo 72º - Os títulos de venda e os bens só poderão ser alienados após autorização expressa da Assembléia Geral.
Artigo 73º - No caso da dissolução, por se achar a Cooperativa incursa nas leis que definem crimes contra a personalidade internacional, e a segurança do Estado e ordem político-social, os bens, para as dívidas decorrentes das suas responsabilidades, serão incorporados ao patrimônio da União e aplicados em obras de assistência social a Juízo do Ministério do Trabalho.
Artigo 74º-Nos casos que importem na malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato, são equiparados aos crimes de peculatos, julgados e punidos de acordo com a legislação penal.
Artigo 75º - No caso de dissolução da Cooperativa, o que só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral, para esse fim convocada e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados quites, o seu patrimônio pagará as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades, em se tratando de numerário em caixa e bancos e em poder de credores diversos, será entregue a uma entidade sem fins lucrativos declarada pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 76 ° - Os cooperados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Cooperativa no regular exercício de sua gestão, mas são responsáveis pelos prejuízos que causem em virtude de infrações.
Artigo77° - A Cooperativa  é administrada  ativa e passivamente por seus Comitês Executivos, Coordenados por um Conselho Pleno de (quatro) membros, sendo um por comitê (produção, informação, finanças e eventos), tendo como instância máxima deliberativa a Assembléia Geral e como Representante Judicial e Extrajudicial um representante entre os (quatro) membros do Conselho Pleno, com o titulo de Representante Legal.
 Artigo78° - A entidade será dissolvida por vontade e deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para este fim, com quorum mínimo de dois terços dos Cooperados em plenos direitos.
Artigo 79° - A alteração, no todo ou parte, ao presente Estatuto é prerrogativa exclusiva e soberana da Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para este fim. As deliberações serão tomadas, em primeira convocação, com a presença mínima de metade mais um dos associados em plenos direitos e, em segunda e última convocação por um número igual ou superior a 25(vinte e cinco) dos associados presentes, respeitando o intervalo de 30(trinta) minutos entre as convocações.
Artigo 80° - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverão ser convocadas através de editais.
Artigo 81° - A  Cooperativa dos Artesãos Empreendedores da Feira de Artesanato  de Arraial d’Ajuda   adotará a sigla COPERARTE Arraial, sob aprovação da Assembléia Geral.
 Artigo 82° - Revogam-se todas as disposições em contrário.
                                       Arraial d'Ajuda, 8 de Fevereiro de 2014.