Olá, saudações Arraianas a todos e todas!
A quem interessar possa [....]
Edital para formalização publicada de convocação de eleições
Os Artesões Expositores da Feira de Artesanato do Arraial d'Ajuda, Porto Seguro, BA, em atividade desde 1986,tornam públlica as novas diretrizes e reformulações para empoderamento instituicional legalmente constituído de seu espaço de trabalho, a Feira de Artesanato do Centro Histórico de Arraial d'Ajuda.
A transformação da Associação em Cooperativa modelada para práticas de Economia Solidária, visa adaptar-se às demandas atuais e adequar-se às mesmas, para fomentar mehorias nas condições de trabalho, dentro da máxima: "Juntos e Unidos, seremos mais fortes"
Em segundo EDITAL, comunicamos aos interessados que, no próximo dia 26 de fevereiro de 2014, das 17 ÀS 20 horas, na Praça do Artesão, por ter havido empate entre as chapas concorrentes, chapa 1 "Sob Nova Direção" e a Chapa 2: "Chapa Quente, a chapa que vai na Frente", haverá novas eleições, para o Conselho Pleno, ou seja: Representante Legal (presidente, muito embora esta denominação esteja em desuso, RL para frisar das responsabilidades legais do gestor), vice, secretário e tesoureiro.
Informamos ainda da desistência ao Pleito da chapa 2, "Chapa Quente, a chapa que sai na frente". Por motivos expostos na ata abaixo.
Imprescindível se torna agilizar o longo e burocrático processo para efetivar a COPERARTE Arraial, sendo assim, haverá também eleição para o Conselho Fiscal e o Estatuto será submetida também a votação.
Solicitamos dos cooperados e demais interessados que, analisem, apreciem e façam suas sugestões.
A caixa de comentários será o seu canal de comunicação e expressão. Não se abstenha em dizer o que pensa.
Ou se preferir anote os pontos de divergência, o que você concorda ou não, sua sugestão, veto, será levado a apreciação na Assemblléia Geral que aprovará o estatuto, a ser marcado logo após a posse da diretoria da COPERARTE Arraial.
Este edital encontra-se publicado no link abaixo, Jornal O Sollo:
http://www.osollo.com.br/online/images/impresso/258_web.pdf
Abraço Fraternal,
Mariene Nunes de Campos
(consultoria executiva)
Ata da Assembléia Geral de Constituição da COOPERATIVA DOS ARTESÃOS
EMPREEENDEDORES DA FEIRA DE ARTESANATO DE ARRAIAL D’AJUDA- COPERARTE Arraial
realizada no dia 7 de FEVEREIRO de 2014.
Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze, neste
Distrito de Arraial d’Ajuda, Município
de Porto Seguro e Comarca de Porto Seguro, Estado da Bahia, reuniram-se em
assembléia geral para o fim de constituírem uma sociedade cooperativa, nos
termos da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, os seguintes senhores e
senhoras abaixo assinados lavrados nesta ata. Assumiu a coordenação dos
trabalhos da mesa, convidada pela junta governativa provisória, a minha pessoa
Mariene Nunes de Campos, que vem assistindo tecnicamente o processo
voluntariamente, como também para secretariar a sessão e redigir a respectiva
ata, ficando assim constituída a Assembléia. Em seguida, declarando iniciada a
sessão, disse que a finalidade da presente reunião era a de fundação de uma
cooperativa e deliberar sobre os estatutos que deveriam reger a vida da
sociedade e as relações dos associados entre si, estatutos esses elaborados sob
a orientação da Sra Mariene Nunes de Campos, e que se achavam disponibilizados
sobre a Mesa e no meio digital: www.coperarteaj.blogspot.com.br, mandando
proceder à sua leitura. Depois da leitura, foram os referidos estatutos posto
em discussão e, como não houvesse qualquer objeção sobre os seus dispositivos,
foram submetidos à votação e aprovados por unanimidade, valendo esta deliberação
por uma declaração expressa da vontade livre de todos os presentes de formar a
sociedade. A seguir, após consultar a assembléia, o Sra. Coordenadora, declarou
definitivamente constituída, desta data para o futuro, a COOPERATIVA DOS
ARTESÃOS EMPREEENDEDORES DA FEIRA DE ARTESANATO DE ARRAIAL D’AJUDA, com sede na
Praça do Artesanato, no conjunto arquitetônico da Praça São Bras, Centro
Histórico de Arraial d’Ajuda , tendo como objetivo expostos no estatuto social
no seu capítulo II, artigo 2, de A a N, sendo seus fundadores todos os
associados cujos nomes, qualificações e residências se encontram discriminados
no corpo da presente ata e na Lista Nominativa dos Associados, que fica fazendo
parte integrante deste ato constitutivo. Em seguida, o Sra Coordenadora disse
que, estando constituída a COOPERATIVA DOS ARTESÃOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DE
ARTESANATO DE Arraial d’Ajuda, dava-a por oficialmente criada e convidava os
presentes para procederem à eleição dos membros do Conselho Pleno. Formaram- se
duas chapas concorrentes, a número um, denominada sob nova direção, formada pelos artesãos Sra Veronillia C Cruz, presidente, vice Sr
Wandaik de Faria, secretária Clivian Eleonora Vida Albergadia. A chapa dois,
denominada chapa quente, a chapa que vai para frente, presidida pelo artesãos:
Sr Lúcio Amorim, vice Carol Freire, tesoureiro Miguel Ferreira, secretária
Láurea de Oliveira. A pauta seguinte foi a formatação do edital de convocação
de eleição do conselho pleno, a diretoria da COPERARTE Arraial. Ainda foi
deliberado a respeito dos meios de divulgação do edital, por sugestão do Sr
Fernando Carrasco, que se incumbiu de procurar a direção do Jornal Arraial News
para publicar o edital, assim como várias cópias do edital para serem afixados
em lugares de grande circulação coletiva, como também a publicação na web no
blog da COPERARTE Arraial. Acertada a data da eleição, dia quatorze de
fevereiro de 2014. Para que ambas a chapas pudessem ter oportunidade de
mostrarem suas plataformas e propostas, foi escolhido o dia doze de fevereiro.
Nada mais havendo a tratar, encerrada a sessão em Mariene Nunes de Campos secretariando
de forma provisória esta Assembléia,
lavrei esta ata, que lida, votada e aprovada, vai assinada abaixo:
Secretária:
Assinatura dos
Cooperados, no presente ato constitutivo está lavrado no
Livro de Atas,onde as assinaturas foram apostas de próprio punho.
No dia quatorze do mês fevereiro do ano 2014 , ocorreram as eleições para o Conselho
Pleno da Cooperativa dos Artesãos Empreendedores da Praça do Artesanato de
Arraial d’Ajuda.COPERARTE-Arraial.Concorreram nesta eleição as chapas: “Sob
nova Direção” chapa 1 (um), e a chapa “Chapa quente...A Chapa que vai na Frente”.
Votaram nesta eleição 54 votantes, artesãos expositores da Praça do Artesanato,
agora membros da COPERARTE. Houve 1 voto nulo, 1 voto não depositado em urna,
constatado na contagem. A Chapa 1 (um), “ Sob Nova Direção” recebeu 26 votos. A
chapa 2, “Chapa Quente, a chapa que vai na frente”, recebeu igualmente 26
votos, portanto com pleito empatado, fundamentada no estatuto da COPERARTE
Arraial em seu capítulo X, pertinente ao
processo eleitoral, seção I, da convocação das Eleições, em seu artigo 51, D, que
determina a convocação de novas eleições em caso de empate. Bem como acertar-se
nova data para o pleito, assim como novo edital, desta vez a ser publicado no
Jornal Sollo. A data marcada para novas eleições foi aos
vinte e seis de fevereiro de 2014, no período das dezessete horas às vinte
horas. Nada mais havendo a tratar, encerrada a sessão de votação em que eu,
Mariene Nunes de Campos secretariando de forma provisória esta Assembléia, assim como também assina como
representante da comissão eleitoral, lavrei esta ata, que lida, votada e
aprovada, vai assinada abaixo.
Secretária:
Assinatura dos
Cooperados, na presente votação, está
lavrado no Livro de Atas,onde as assinaturas foram apostas de próprio punho.
____________________________________
Representante da Comissão Eleitoral
____________________________________
Representante da Chapa Um
____________________________________
Representante da Chapa Dois
Edital para formalização publicada de convocação de eleições
Os Artesões Expositores da Feira de Artesanato do Arraial d'Ajuda, Porto Seguro, BA, em atividade desde 1986,tornam públlica as novas diretrizes e reformulações para empoderamento instituicional legalmente constituído de seu espaço de trabalho, a Feira de Artesanato do Centro Histórico de Arraial d'Ajuda.
A transformação da Associação em Cooperativa modelada para práticas de Economia Solidária, visa adaptar-se às demandas atuais e adequar-se às mesmas, para fomentar mehorias nas condições de trabalho, dentro da máxima: "Juntos e Unidos, seremos mais fortes"
Em primeira postagem, comunicamos aos interessados que, no próximo dia 14 de fevereiro de 2014, das 17 ÀS 21 horas, estaremos elegendo nosso Conselho pleno, ou seja: Representante Legal (presidente, muito embora esta denominação esteja em desuso, RL para frisar das responsabilidades legais do gestor), vice, secretário e tesoureiro.
Imprescindível se torna agilizar o longo e burocrático processo para efetivar a COPERARTE Arraial, sendo assim, depois de muita pesquisa modelado o esboço do nosso estatuto,dentro das diretrizes do " REGIME JURÍDICO DAS COOPERATIVAS DE ARTESANATO" DECRETO LEI 303/81.
Solicitamos dos cooperados e demais interessados que, analisem, apreciem e façam suas sugestões.
A caixa de comentários será o seu canal de comunicação e expressão. Não se abstenha em dizer o que pensa.
Ou se preferir anote os pontos de divergência, o que você concorda ou não, sua sugestão, veto, será levado a apreciação na Assemblléia Geral que aprovará o estatuto, a ser marcado logo após a posse da diretoria da COPERARTE Arraial.
Arraial d'Ajuda, 22 de fevereiro de 2014.
Abraço Fraternal,
Mariene Nunes de Campos
(consultoria executiva)
“COOPERATIVA DOS ARTESÃOS
EMPREEENDEDORES DA PRAÇA DO ARTESANATO DE ARRAIAL D’AJUDA” : COPERARTE-ARRAIAL
ESTATUTO
A ser avaliado em Assembléia
Geral Extraordinária
Missão:
Defender os direitos e interesses sócio-político-econômicos de
seus cooperados e da Categoria dos Artesãos,
buscando o reconhecimento da atividade artesanal como fator contribuinte e
relevante para o desenvolvimento do conceito: Artesanato como produto turístico de apelo subliminar, de natureza sustentável, gerador de emprego e renda, bem como parte importante do
patrimônio cultural, garantindo condições melhores de vida aos que se dedicam à
produção artesanal, dentro dos princípios da "Economia Spolidária".
Visão:
Ser reconhecido como um agente de união e capacitação que agrega
os artesãos, incentivando a produção artesanal propagando-a regional, nacional e internacionalmente.
Valores:
a) Ética: respeito, verdade, honestidade, coerência, lealdade, justiça;
b)
-Comprometimento: responsabilidade, união;
c)
-Atitude: dinamismo, capacidade, agilidade, criatividade, versatilidade;
CAPITULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA, DA DURAÇÃO
E FINS.
Artigo
1º : A Cooperativa dos Artesãos
Empreendedores da Praça do Artesanato de Arraial d’Ajuda, COPERARTE Arraial, rege-se pelo presente Estatuto
e pelas disposições legais em vigor, tendo:
a)
-Sede na Praça do Artesanato de Arraial d’Ajuda
b)
-Foro jurídico a Comarca de Porto Seguro
c)
-Área, para efeitos de ação e admissão de cooperados expositores na Praça
d)
-Duração indeterminada;
CAPITULO II DOS OBJETIVOS
Artigo 2º: A Cooperativa
dos Artesãos Empreendedores da Praça do Artesanato de Arraial d’Ajuda,
fundado no princípio de agrupação espontânea e livre, em acordo ao disposto nos
Itens XVII e XVIII, artigo 5º, Capitulo I da Constituição da República, tem por
finalidade a defesa dos direitos e interesses sociais, políticos e econômicos
de seus associados e da categoria profissional que representa e seus objetivos
são:
a) Promover a cooperação e intercooperação entre os Artesãos e
Entidades da Categoria, buscando estabelecer convênios, integração e a defesa
dos interesses da profissão, nas esferas regional, nacional e internacional;
b) Tomar iniciativas em assuntos privados tanto como na
organização da profissão;
c) Promover conciliação dos interesses da categoria junto ao poder
público e entidades autárquicas, de economia mista e empresas particulares
podendo firmar convênios e contratar serviços;
d) Buscar recursos através de projetos junto a estabelecimentos de
crédito federal, estadual, municipal, privado e organismos internacionais, para
promover produção de melhorias, reformas e adequações no espaço da feira, bem como na busca de aprimoramento inovador dos produtos artesanais de seus cooperados.
e) Auxiliar a organização da comercialização dos artesãos na feira
sede da Praça do Artesanato, bem como em feiras itinerantes,sites e portais,
catálogos. Incentivar a criação de
produtos com marca e conceitos que preservem a cultura nativa, o meio ambiente,
sobretudo que promovam turisticamente o Arraial d’ Ajuda, e que tenham rentabilidade.
f) Organizar os artesãos incentivando-os como formadores de
opinião, buscando o aperfeiçoamento na formação política, dando-lhes condições
de participação em eventos,debates, seminários, congressos,convenções no
estado, no país e no exterior.
g) Propor alternativas à expansão do mercado de trabalho do
artesão, bem como orientar na reorganização do já existente, evitando
intermediários e propiciando a venda direta aos consumidores e criar mecanismo
de minimização da sazonalidade.
h) Formação de oficinas
escola, sistematizando as formas de organização da produção individual ou coletiva,
buscando a qualificação, o aprimoramento de novas técnicas e uso de
equipamentos de acordo com os interesses específicos dos artesãos, beneficiando
também as comunidades menos assistidas.
i) Promover e incentivar a atividade artesanal
como Cultura, criando oportunidades de trabalho e de geração de renda.
j)
Participar de concorrências, licitações e editais para prestação de serviços e
assessorias técnicas na área da Atividade Artesanal.
k)Incentivar a criação de parcerias organizativas de grau superior
da Categoria.
l) Promover a criação de materiais gráficos, revistas, jornais,
livros e documentários
m) Registrar a COPERARTE
ARRAIAL, conforme decisão em assembléia geral, em instituições como Ministério
do Turismo, Trabalho, e parcerias de economia solidária.
n) Fomentar a Cooperação entre os artesãos filiados em projetos que
viabilizem a construção de Sistema de melhorias da coletividade.
Artigo 3º - São
deveres da Cooperativa:
a)
Defender os direitos e interesses sociais, políticos e econômicos de seus
associados e da Categoria profissional que representa.
b)
Consolidar o reconhecimento da atividade artesanal como profissão regulamentada.
c)
Orientar juridicamente os associados na justiça comum e do trabalho.
d)
Promover a fundação de cooperativas de produção, trabalho, crédito.
e) Fundar e manter oficina de artes e ofícios pré-vocacionais para
adultos e crianças.
f) Organizar a Feira
itinerante no intuito de participar de
eventos da área de artesanato, economia solidária e turismo, pelo Brasil e fora
dele.
g) Orientar e defender os
direitos e interesses dos artesãos filiados a entidades, quando for
reivindicado e ou constatado alguma irregularidade na prestação de seus
serviços.
Artigo. 4º - São
condições para o funcionamento da Cooperativa:
a) Observância das leis e o respeito à constituição do país;
b) Inexistência de cargos remunerados com exercício cumulativo na Cooperativa ou em entidades da categoria de grau superior;
c) O valor de representação para o representante legal e membros
dos Comitês da Cooperativa, nos casos de assessoria executiva fica estabelecido
na proporção de R$ 7,10(sete reais e dez centavos) a hora de trabalho, tendo
como regulador anual o IGPM;
d) Os Conselheiros Fiscais quando em participação em reuniões
ordinárias também receberão cédula de representação no valor de 7,10(sete reais
e dez centavos) a hora de trabalho de assessoria ou ação fiscalizadora na
Cooperativa, desde que não exceda 03 (três)
horas a cada reunião.
e) Compete ao Conselho Pleno a distribuição dos trabalhos de
assessoria remunerada conforme a necessidade e condições financeiras da
Cooperativa.
f) Vetada a remuneração
cumulativa para Assessoria Executiva quando em consultoria externa.
g) Respeitar e fazer cumprir as determinações deste estatuto.
CAPITULO III
DOS COOPERADOS:
Artigo 5º : Poderão associar-se todos os artesãos que já exerçam a atividade artesanal dentro da área
de atuação dos Artesãos, ou seja na Praça de Artesanato de Arraial d’Ajuda,
localizada no centro Histórico do Arraial, de qualquer credo, cor, raça, nacionalidade, opção sexual ou grau de instrução, observados os seguintes
critérios:
a) Estar habilitado para o exercício, credenciado pela
COOPERATIVA.
b) Estar ciente de que seu vinculo com a COOPERATIVA é livre e que
em momento algum poderá ser constrangido a agir contra a vontade própria.
c) Acatar as instâncias administrativas da COOPERATIVA, conforme instrução da Assembléia
Geral como fórum máximo de decisão;
d) Estar ciente do constante neste estatuto.
e) Credenciar o artesão,
habilitado conforme o estabelecido na letra “a”, do artigo 5º, capítulo III,
deverá preencher formulário específico da COOPERATIVA, sendo avaliado e
aprovado pelo Conselho Pleno para homologação.
f) Manter o pagamento das contribuições em dia é pressuposto para
estar em pleno direito perante a
Cooperativa.
Artigo 6º - São Direitos dos Associados:
a) Participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e voto.
b)Votar e ser votado nas eleições das representações da
COOPERATIVA, respeitadas as determinações deste estatuto.
c) Ser assistido na defesa
de seus interesses, beneficiarem-se dos serviços prestados pela COOPERATIVA.
d) Defender-se nos
processos disciplinares internos;
e) Gozar das prerrogativas
de associados, assegurado pelo estatuto, pela Constituição Federal;
f) Requerer com o mínimo de
1/5(um quinto) dos Cooperados em dia com suas obrigações na COOPERATIVA, a
convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando-a.
g) Obter Certificado comprobatório de COOPERADO e da capacidade do
exercício profissional;
Artigo 7º - São Deveres dos COOPERADOS:
a) Cumprir e respeitar este Estatuto e as demais normas emanadas
da Assembléia Geral;
b) Zelar pelo Patrimônio da Cooperativa;
c) Manter em dia sua contribuição cooperativista a ser estabelecido, no valor
de R$ xxxxx (XXXXX) com reajuste anual com base no IGPM, com pagamento MENSAL.
d) Comparecer às reuniões e assembléias convocadas pela COPEARTE
dos Artesãos e acatar suas decisões.
e) Votar nas eleições convocadas pela Cooperativa.
f) Bem desempenhar o cargo
no qual tenha sido investido e propagar o espírito de companheirismo solidário
na categoria.
g) Colaborar para que os objetivos da COPEARTE ARRAIAL sejam
alcançados.
h) Não desenvolver qualquer atividade ilícita ou contrária aos
interesses e objetivos da Cooperativa, constantes nesse estatuto.
Artigo
8º - Das Penalidades:
Os Cooperados estão
sujeitos as penalidades de advertência escrita, suspensão e eliminação do quadro social, quando:
a) Desrespeitar o estatuto, decisões das Assembléias e /ou
cometerem agressões de qualquer natureza aos componentes da Cooperativa dos
Artesãos Empreendedores da Praça de Artesanato de Arraial d’Ajuda. COPERARTE
ARRAIAL.
b) Serão advertidos e /ou suspensos os associados que desacatarem
as decisões da Assembléia Geral ou que sem motivo justificado, se atrasarem em
X (??) parcelas do pagamento das contribuições.
c) Serão suspensos ou eliminados os associados que causarem danos
ao patrimônio material e imaterial da
Cooperativa.
d) O Conselho Pleno apreciará a falta cometida pelo associado.
e) Se julgar necessário, o Conselho Pleno designará uma comissão
de ética que aprofundará a análise do ocorrido. Será também registrado quando requisitado um Boletim de Ocorrência (BO).
f) A penalidade será aplicada pelo Conselho Pleno. Ficará
assegurado ao cooperado punido, o
direito de recorrer à Assembléia Geral, desde que o pedido seja apresentado no
período máximo de 15 dias contados da data da ciência da punição. Cabe a partir
disto ao Conselho pleno colocar este assunto na pauta na Assembléia extraordinária
seguinte a ser realizada.
Artigo 09º
Os Associados que tenham sido excluídos, podem
reingressar desde que se reabilitem em
Assembléia
Geral ou que liquidem seus débitos, quando se tratar de falta de pagamento.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMETÁRIA
Artigo 10º - As fontes de recursos para manutenção da COPERARTE ARRAIAL
a) Contribuições dos filiados recolhidas semestralmente.
b) Criação de fundos com implementação de projetos, eventos e
exposições..
c) Doações e patrocínios oriunda do poder público, entidades
autárquicas, de economia mista, bem como empresas particulares e pessoas
físicas;
d) - A contribuição pelos
filiados fica estipulada em R$ XX,
XX(xy,Zn) a ser definidos na Assembléia Geral.
Artigo 11º
Compete à Assembléia Geral
mudar a forma e os valores de contribuição dos associados para com o cooperado.
Artigo 12º
As despesas extras, bem
como os investimentos feitos em equipamentos e estruturas de exposições e
comercialização a serem utilizadas eventualmente e que não constitui patrimônio
do Sindicato, serão divididas entre os que efetivamente deles usufruírem.
Parágrafo
Único – Os Comitês deverão prestar contas da gestão de recursos ao Conselho
Pleno. O Conselho Pleno apresentará semestralmente suas contas ao Conselho
Fiscal que levará à apreciação da Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DAS INSTÂNCIAS
Artigo 13º - São Órgãos da Cooperativa:
a)
O Foro máximo das decisões da Cooperativa é a Assembléia Geral.
b)
Ao Conselho Pleno cabe instrumentalizar as deliberações da Assembléia e
coordenar o trabalho dos Comitês, tendo a assessoria Jurídica como apoio.
c)
Representante Legal.
d)
Comitês são órgãos executivos da Cooperativa.
e)
Conselho Fiscal
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 14° - A Assembléia Geral, órgão máximo de decisões da Cooperativa, é
soberana em suas resoluções, não contrária as leis vigentes e a este Estatuto.
É constituída por todos os associados em plenos direitos e suas deliberações
serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Artigo 15° - A convocação da Assembléia Geral será feita por edital
publicado com antecedência de 30 dias em jornal “O Sollo"” podendo ser divulgado em rádios e mídia geral.
Artigo 16° - As votações se darão por maioria absoluta, qual seja, 50%
(cinqüenta por cento) mais 1(um) do número de associados presentes e em dia com
suas obrigações de mebro da COPERARTE..
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Artigo. 17° - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á 01(uma) vezes ao ano,
no segundo semestre para:
a) Eleições dos Membros dos Comitês e do Conselho Fiscal;
b) Aprovação das contas, para previsão orçamentária, plano de
atividades para o próximo ano e assuntos gerais;
c) Definir os tetos para despesas ordinárias;
d) Dar parecer sobre balanços e relatórios ordinários e ou
extraordinários emitidos pelos Comitês, Conselho Pleno, ouvidos pareceres do
Conselho Fiscal e Assessoria jurídica;
e) Deliberar sobre a criação de fundos para a gestão da entidade;
f) Manifestar-se sobre as possíveis sansões e ou punições a
associados, determinando a sua aplicação ou suspensão.
g) Revogar, vetar, suprimir termos a quaisquer decisões do Pleno e
ou Comitês.
h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos pertinentes à
Cooperativa desde que conste na pauta da assembléia.
i) As Assembléias serão realizadas em duas convocações. Em
primeira convocação com a presença de 50% mais um dos associados e em segunda
convocação, com qualquer número de Associados presentes salvo nas exceções
tratadas neste estatuto.
j) As Assembléias Ordinárias só poderão tratar dos assuntos que
conste na convocatória como pauta, questões levantadas e discutidas como assuntos
gerais, não poderão ser levadas a votação. Poderão entrar na pauta na próxima
Assembléia, caso for pertinente;
DA ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Artigo. 18° - Realizar-se-ão, observadas as normas estatutárias,
tantas assembléias gerais extraordinárias quantas forem necessárias para:
a) Aprovar e reformar os estatutos da Cooperativa.
b) Sempre que o representante Legal, a maioria do Conselho Pleno
ou do Conselho Fiscal achar necessário.
c) Sempre que solicitada por 1/5(um quinto) dos associados em
dia com suas obrigações da Cooperativa, e especificado na solicitação os
motivos da convocação.
d) As Assembléias serão realizadas em duas convocações. Em
primeira convocação com a presença de 50% mais um dos associados e em segunda
convocação, ou por um número igual ou superior a 25(vinte e cinco) associados
presentes, respeitando o intervalo de 30(trinta) minutos entre as convocações.
e) O edital de convocação da Assembléia Geral Extraordinária deve
ser publicado na mesma forma referida no artigo 15 desse Estatuto.
Artigo. 19° - A Assembléia Geral Extraordinária, quando convocada
pela maioria do Conselho Pleno, pelo Conselho Fiscal ou pelos Associados deverá
ter todas as providencias para sua realização tomadas pelo Representante Legal
num período máximo de dez dias contados da entrada do requerimento.
a) Deverão comparecer à respectiva Assembléia, sob pena de
nulidade da mesma, a maioria dos que a requererem. (maioria do Conselho Pleno,
do Conselho Fiscal ou dos Associados).
b) Na falta da convocação pelo Representante Legal expirado o
prazo marcado no artigo 20, os que chamaram a assembléia extraordinária,
poderão chamá-la desde que cumpram todas as formalidades necessárias para isto.
c) Compete a Assembléia Geral Extraordinária da COPERARTE ARRAIAL, a
aprovação de alterações do presente Estatutos Sociais, bem como a destituição
do Representante Legal ou dos membros do Conselho Pleno que administra esta
entidade.
Artigo. 20° - As
Assembléias Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos que conste na convocatória
como pauta.
Parágrafo único. Questões levantadas e discutidas no ponto de
pauta assuntos gerais não poderão ser levadas a votação deverá entrar na pauta
da próxima Assembléia caso for pertinente.
a) As Assembléias serão dirigidas pelo Representante Legal da COPERARTE ou por quem ele designar, salvo as
exceções previstas neste estatuto.
b) O voto será unitário.
c) É vedado o voto por procuração;
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO PLENO
Artigo 21° - Conselho Pleno: Diretoria executiva da COPERARTE ARRAIAL, exercendo funções de instrumentalizador
das decisões da Assembléia Geral e coordenador dos comitês. Tendo por função:
a) Coordenar o trabalho dos comitês, instrumentalizando-os a que
executem as decisões tomadas em Assembléia;
b) Solicitar e ou dar pareceres a balanços e relatórios emitidos
pelos comitês ouvidos à assessoria Jurídica e Conselho Fiscal;
c) Fixar local e data da Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária;
d) Deverão reunir-se ordinariamente 01(uma) vez por mês e
extraordinariamente sempre que necessário;
e) Executar os projetos previstos na programação anual da
Cooperativa.
f) Respeitar e fazer cumprir as determinações deste estatuto.
Artigo 22° - O conselho Pleno representado através de seus membros à
proporção de um por comitê sendo o presidente ora podendo ser substituído pelo
vice-presidente.
Artigo 23°- O Representante Legal tem por função:
a) Representar a Cooperativa ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
tendo um suplente como vice constante na nominata eleita.
b) Representar a Cooperativa perante a administração pública e
privada e onde necessitar as defesas dos direitos dos Cooperados.
c) Assinar juntamente com o Tesoureiro e ou outro mandatário
constituído em consenso com o Conselho Pleno, firmado em ata, cheques, notas
promissórias, demais papeis que impliquem obrigações para a Entidade.
d) Promover a comunicação entre a Cooperativa e seus cooperados e
instituições congêneres a nível regional, nacional e internacional.
CAPÍTULO VIII
DOS COMITÊS
Artigo 24º Órgãos executivos do
sindicato, os comitês têm seus membros eleitos por Assembléia geral, com
mandato fixado em 3(três) anos, iniciando o mesmo em (XXXXX) e expirando a (XXXXX) do termino do mandato.
Artigo 25º Para o Pleito os associados deverão apresentar-se em chapas com
veiculação prévia de programas até 10 dias após a
publicação do edital da assembléia Geral, sendo que:
a) Poderão concorrer as eleições todos os artesãos associados com
suas obrigações em dia com tempo não inferior a 6 (seis) meses trabalhando como
expositor, contados da data do pleito.
b) Será admitida a reeleição dos membros dos Comitês e do Conselho
fiscal na forma de registro de Chapa.
c) São inelegíveis, além das pessoas impedidas por Lei, os condenados
a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargo público; ou por
crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a
economia popular, a fé pública ou a propriedade.
Artigo
26º - Os Comitês serão em numero de 4(quatro):
a) Comitê de organização da produção, formação política e
profissional;
b) Comitê de informação e divulgação;
c) Comitê de comercialização e finanças;
d) Comitê para assuntos sócio-culturais e eventos;
Artigo 27° O Comitê de organização da produção, formação
política e profissional compete:
a) Promover a cooperação e intercooperação entre os Artesãos,
auxiliando e orientando-os com novas técnicas, sistematizando as metodologias
de produções visando a qualificação e o melhor rendimento dos trabalhos.
b)- Organizar os artesãos incentivando-os como formadores de
opinião, buscando o aperfeiçoamento na formação política, dando-lhes condições
de participação em eventos, seminários, congressos, convenções no estado, no
país e no exterior;
Artigo 28° -Ao
Representante do Comitê de informação e divulgação caberá as seguintes
atribuições:
a) Organizar e dirigir a
secretaria da Cooperativa;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos da COPERARTE
ARRAIAL;
c) Secretariar as
Assembléias e reuniões, redigindo as respectivas atas;
d) Manter em dia os livros
de atas de todos os órgãos da Cooperativa;
e) Elaborar projetos,
materiais gráficos promocionais, jornais e informativos;
Artigo 29º -Ao
Representante do Comitê de Comercialização e Finanças compete à função de:
a) Administrar o serviço da tesouraria, tendo sob sua guarda e responsabilidade
os livros necessários;
b) Providenciar a melhor forma de proceder à arrecadação da
receita e controle das despesas;
c) Efetuar os recebimentos de recursos e pagamentos de despesas da Cooperativa em conformidade com o presente Estatuto;
d) Realizar os levantamentos de balancetes mensais;
e) Preparar os relatórios financeiros semestrais e anuais;
f) Organizar o inventário
do patrimonial da Entidade;
g) Assinar juntamente com o Representante Legal ou outro
mandatário constituído em consenso com o Conselho Pleno firmado em ata,
cheques, notas promissórias e demais papeis que implique obrigações para a
Entidade, além de outros documentos essenciais a movimentação dos recursos da
Entidade;
Artigo
30° - Comitê para assuntos sócio-culturais e eventos;
a) Promover a atividade artesanal como Cultura, criando
oportunidades para a divulgação das técnicas em vendas agregando sempre valores,
incentivando os artesãos a interagir com o publico, enaltecendo a importância
do seu trabalho;
b) Buscar a aproximação de outras atividades que possam congregar
mutuamente tendo como elementos de unificação a construção artesanal de seus
instrumentos. Exemplo a musica;
c) Criar situações motivadoras a eventos sociais de
confraternização, entretenimento e lazer aos associados da Cooperativa e seus
familiares;
d) Incentivar e apoiar o gosto pela cultura popular e Brasileira,
Bahiana e Arraiana.
Artigo 31°-
Assessoria Jurídica:
Parágrafo Único: será mantida mediante contrato específico de
prestação de serviços cujo objetivo será detalhado e voltado a atender as
necessidades administrativas da Cooperativa e, na medida das possibilidades, de
toda a categoria associada;
Artigo 32º : Cada comitê será formado por 2 membros efetivos;
Parágrafo Único: Sendo a seguinte formação de cada Comitê:
Presidente, secretario (a)
Artigo 33º Cada comitê será representado no Conselho Pleno.
a) Os representantes no Conselho Pleno deverão ser os presidentes
dos Comitês, podendo serrem substituídos por seus secretários.
b) Os pedidos de afastamento ou licença de membros dos comitês
serão formalizados ao Conselho Pleno;
Artigo 34º - Aos
comitês caberá:
a) Apresentar relatórios periódicos sobre suas atividades ao
Conselho Pleno;
b) Elaborar e programar projetos em suas áreas de atuações.
Artigo
Artigo 35° A suspensão ou destituição de membros de cargo administrativo deverá
ser precedido de notificação emitida pelo Conselho Pleno.
36° A perda do Mandato dos membros dos Comitês e
do Conselho Fiscal acontecerá nos seguintes casos:
a) -Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) -Grave violação deste estatuto;
c) -Abandono do cargo;
Parágrafo Único: Deverão ser assegurado ao interessado o pleno
direito de defesa através de recursos apresentados ao Conselho Pleno, ao
Conselho Fiscal e podendo recorrer à Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 37° A convocação dos Suplentes, tanto para o Conselho Pleno quanto
para o Conselho Fiscal compete ao órgão ao qual o mesmo pertence, assumindo o
suplente conforme inscrição na ata de posse.
Artigo 38° Havendo renúncia ou
destituição do representante Legal de qualquer membro do Conselho Pleno ou do
Conselho Fiscal, assumirá o cargo vacante um suplente registrado em ata
respectiva.
Parágrafo Único: No caso de vacância do Representante Legal e não
podendo assumir o vice descrita em ata, poderá ser indicado um suplente em
consenso do Conselho Pleno. O suplente deverá cumprir apenas o mandato em
vigência, devendo convocar eleições ao fim do período.
Artigo 39° As renuncias serão comunicadas por escrito ao Conselho Pleno.
Artigo 40° Se ocorrer a renuncia coletiva ou a falta dos Membros dos Comitês
e não havendo suplentes em numero mínimo de 4(quatro) para o preenchimento dos
cargos do Conselho Pleno e 3(três) para o Conselho Fiscal, o Representante
Legal, convocará Assembléia Geral Extraordinária no prazo de 30 dias para fins
de eleições gerais dos cargos de diretoria da Cooperativa.
a) Na falta do representante legal os remanescentes dos Comitês
deverão constituir entre si, uma Junta Governativa Provisória, a qual deverá
convocar as próximas eleições;
CAPITULO IX
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 41° - O Conselho Fiscal se compõem de três membros efetivos, eleitos para um mandato coincidente com o dos Comitês, limitando-se
a sua competência a fiscalização da gestão financeira, devendo prestar
pareceres em atas das situações verificadas.
a) – A composição do Conselho Fiscal e seguida de um Presidente,um
vice, um secretario e dois suplentes.
b) - O processo eleitoral para os membros do Conselho Fiscal segue
o mesmo sistema dos Comitês ou seja com registro de chapa
Artigo 42° - Compete ao Conselho Fiscal analisar os balancetes em reuniões
semestrais das atividades financeiras do Conselho Pleno, analisar o balanço
anual, exercerem seu Cargo de Conselho Fiscal com plenos poderes para realizar
quando lhe convier, ação fiscalizadora, vistoria exames contábeis visando
manter a regularidade da vida financeira e econômica da Cooperativa.
Artigo 43° - Os membros dos Comitês e do Conselho Fiscal que deixarem de
comparecer sem justificativa a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas
em cada ano letivo do mandato, terão as seguintes punições:
a)
-Advertência;
b)
-Suspensão do mandato;
CAPÍTULO X
DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 44° As eleições para o
representante legal, membros dos Comitês, Conselho Fiscal com seus respectivos
suplentes serão realizadas a cada três anos em conformidade com o disposto
neste estatuto.
a) As Cédulas de votações para as eleições para o Representante
Legal,Comitês e Conselho Fiscal poderão ser uma só contendo o numero de cada
chapa discriminada e com parâmetros abertos para marcar sim ou não, em caso de
únicas chapas e onde o processo eleitoral exigir que seja no voto secreto e não
consensual.(aclamação);
b) Caso se decida pelo processo eleitoral de aclamação, se
apresenta uma chapa de cada vez para o parecer dos artesãos presentes em assembléia.
c) Quando houver chapas concorrentes as eleições, deverão ser
confeccionadas cédulas separadas para duas votações, uma nas chapas concorrendo
aos comitês e outra nas chapas para o Conselho Fiscal.
d) Cada cédula deverá conter os parâmetros abertos para marcar o
voto respectivo ao numero de cada chapa.
e) O voto através de cédula deverá ser secreto depositado em urna
controlada pela Junta Eleitoral.
f) Uma planillha com os nomes e RGs dos votantes deve ser apresentada aos mesmos, para antes de imgressar na cabine eleitoral assinarem seus nomes, mediante apresentação de documento de identidade. Assegurando a legitimidade do processo.
Após o fim do prazo de votação conforme horário descrito em
edital, se procede a contagem dos votos.
Artigo 47º As eleições para o representante legal, membros dos Comitês, do
Conselho Fiscal e suplentes serão realizadas dentro de um período de 30
(trinta) dias, antes do término dos mandatos vigentes.
Artigo 48º Será garantida por todos
os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais, garantindo-se condições
de igualdade às chapas concorrentes no caso de existência de mais de uma,
especialmente no que se refere à propaganda eleitoral, mesário, tanto na fase
de coleta como na fase de apuração dos votos.
Artigo 49º As eleições para o representante legal, membros dos comitês,
conselho fiscal e suplentes da Cooperativa do Empreendedor Artesão da Feira de
Artesanato de Arraial d’Ajuda, serão realizadas em Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 50º O processo eleitoral será organizado e conduzido por uma Junta
Eleitoral, composta de 02 (dois) representantes de cada chapa, quando houver
mais de uma chapa inscrita.
Parágrafo Único: No caso de não haver outra chapa concorrente
inscrita no tempo estabelecido por este Estatuto, o processo eleitoral será
conduzido pelo Conselho Pleno, dirigido pelo Representante Legal e ou outro
mandatário.
SEÇÃO
I
DA
CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Artigo 51º As eleições serão
convocadas pelo Conselho Pleno através do Representante Legal da Cooperativa,
ou no caso de sua omissão ou impedimento, pela maioria dos Membros dos Comitês,
através de edital onde se mencionará obrigatoriamente:
a) Data, horário de inicio e término, local de votação;
b) Prazo para registro de chapas e horários de funcionamento da
Secretaria do Sindicato onde as chapas serão registradas;
c) Prazo para impugnação de candidatura;
d) Data, horário e local
das votações, caso não seja atingido o quorum eleitoral na primeira e segunda chamada,
bem como da nova eleição em caso de empate entre as duas mais votadas;
Artigo 52° A divulgação do edital de convocação para as eleições deverão
acontecer com antecedência de 30(trinta) dias da data de realização da
Assembléia.
Artigo 53° Cópias do edital de convocação deverá ser afixado na Feira do
Artesanato e em locais visíveis e de
grande circulação dos artesãos, bem como ampla divulgação das eleições e
publicação do estatuto na web.
Artigo 54° No Edital de convocação deverá constar aviso resumido sendo publicado
em jornal de circulação:
a) Nome e logomarca ( a ser criado) da cooperativa em destaque.
b) Prazo para registro de chapas;
c) Data, horário de inicio e término, local da Assembléia para
votação;
d) Pauta;
SEÇÃO
II
DOS
CANDIDATOS
Artigo 55º Os candidatos serão
registrados através de chapas que conterão os nomes de todos concorrentes, efetivos
sendo seus suplentes os nomes descritos na ordem seqüencial, com numero
completo dos cargos a preencher.
Artigo 56º Não poderá se candidatar o
associado que:
a) - Não tiver definitivamente aprovada as suas contas do
exercício em cargos de administração;
b) - Houver lesado o patrimônio de qualquer entidade associativa
c) - Contar menos de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social,
na data da eleição;
d) - Não estiver em gozo dos seus direitos sociais conferidos por
este estatuto;
e) - Tiver menos de 18 anos;
Artigo 57º Na inscrição para o
Conselho Fiscal, será observado o mesmo critério estabelecido para os candidatos
aos Comitês observando-se as demais formalidades adotadas para inscrições neste
estatuto.
SEÇÃO III
DOS REGISTROS DE CHAPAS
Artigo 58º O prazo para registro de
chapas será de 10 (dez) dias, contados do dia seguinte da data da publicação do
aviso resumido do Edital em jornal de circulação regional, ficando o último dia
de prazo prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento cair
em sábado, domingo ou feriado.
Artigo 59º O requerimento de registro
da chapa, em 02 (duas) vias, endereçado ao Representante Legal da Cooperativa,
assinado por qualquer dos candidatos que a integrem, será acompanhado dos
seguintes
documentos:
a) -Ficha de qualificação dos candidatos em 02 (duas) vias,
assinada;
b) –Declaração do ofício
c) -Comprovante de residência;
d) -A ficha de qualificação dos candidatos conterá os seguintes
dados: nome, filiação data e local de nascimento, estado civil, residência,
órgão expedidor da Carteira de Identidade, número do CPF e tempo de exercício
da profissão;
Artigo 60º As chapas registradas deverão ser numeradas
seguidamente a partir do número 1 (um) obedecendo à ordem de registro.
Parágrafo
Único: As chapas que concorrem às eleições para conselho fiscal, seguem o mesmo
procedimento.
Artigo 61º Será recusado o registro da chapa que não contenha
candidatos efetivos e suplentes em número suficiente completando os cargos
previstos, ou que não esteja acompanhada das fichas de qualificação preenchidas
e assinaturas de todos os candidatos.
a)
Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, a Cooperativa notificará o representante da chapa para que promova a correção no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena do registro não se efetivar;
Artigo 62º Encerrado o prazo para
registro de chapas, o Representante Legal da COPERARTE ARRAIAL, providenciará
imediata lavratura de ata, mencionando data, local e ocorrência nos registros
das chapas registradas, de acordo com a ordem numérica referida neste estatuto.
a) Ata será assinada pelo Representante Legal do sindicato e por,
pelo menos um candidato da chapa;
b) Somente em caso de registro de mais de uma chapa será
constituída uma Junta Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da
publicação do edital;
c) -No caso do parágrafo anterior os requerimentos de registro de
chapas acompanhados dos respectivos documentos e a ata serão entregues à Junta
Eleitoral que passará dirigir o processo eleitoral;
SEÇÃO IV
DA JUNTA ELEITORAL
Artigo 63º Empossada a Junta Eleitoral, esta
providenciará no prazo máximo de 05 (cinco) dias a publicação de todas as
chapas registradas nos órgãos de informação, de modo a se garantir a mais ampla
divulgação dos nomes dos candidatos.
Parágrafo
Único -Na falta de indicação de representantes pelas chapas para a composição
da junta eleitoral no prazo previsto, compete ao Conselho Pleno designar os
membros que comporão a junta;
Artigo 64º A junta Eleitoral compete:
a) –Durante o processo de eleição a Junta Eleitoral se reunirá
ordinariamente extraordinariamente,
sempre que necessário, lavrando ata de suas reuniões.
b) -As decisões da junta, sempre que possível serão tomadas por
consenso de seus membros.
Artigo 65° Havendo impasse a Junta Eleitoral convocará o Conselho Pleno do
Sindicato para decidir sobre o ponto discordante, no prazo Maximo de 03 (três)
dias contados da reunião que originou o impasse.
a) -Fazer as comunicações e publicações previstas neste estatuto;
b)-Preparar a relação de votantes;
c) -Conferir a cédula única e preparar todo material eleitoral;
d) -Decidir sobre quaisquer outras questões referentes ao processo
eleitoral;
e) -Retificar o Edital de Convocação das eleições, se necessário;
Artigo 66º - A Junta Eleitoral será dissolvida com a posse dos eleitos.
Artigo 67° - Os casos omissos a esta sessão do estatuto serão
resolvidos pela Junta Eleitoral e em última instancia pelo Conselho Pleno da
entidade.
Artigo 68º - A posse dos eleitos ocorrerá na data do término do
mandato da administração anterior.
CAPÍTULO XI
PATRIMÔNIO DA
COOPERATIVA
Artigo 69º - Constituirá patrimônio da Cooperativa:
a) -As contribuições dos associados;
b) -As doações e legados;
c) -Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos
produzidos;
d) -Aluguéis de ESPAÇO PARA ARTESÃO VISITANTES;
e) -As multas e outras rendas eventuais;
f) -Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados além
das determinadas expressamente em lei e na forma do presente estatuto, cujo
valor ficará estabelecido em Assembléia Geral;
Artigo 70º - As despesas da COPERARTE ARRAIAL ocorrerão pelas rubricas previstas na
programação anual conforme previsão orçamentária.
Artigo 71º - O patrimônio da Cooperativa constituído pela totalidade dos bens
que o mesmo adquirir, sendo administrado pelo Conselho pleno.
Artigo 72º - Os títulos de venda e os bens só poderão ser alienados após
autorização expressa da Assembléia Geral.
Artigo 73º - No caso da dissolução, por se achar a Cooperativa incursa nas
leis que definem crimes contra a personalidade internacional, e a segurança do
Estado e ordem político-social, os bens, para as dívidas decorrentes das suas
responsabilidades, serão incorporados ao patrimônio da União e aplicados em
obras de assistência social a Juízo do Ministério do Trabalho.
Artigo 74º-Nos casos que importem na malversação ou dilapidação do
patrimônio do Sindicato, são equiparados aos crimes de peculatos, julgados e
punidos de acordo com a legislação penal.
Artigo 75º - No caso de dissolução da Cooperativa, o que só se dará por
deliberação expressa da Assembléia Geral, para esse fim convocada e com a
presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados quites, o seu patrimônio
pagará as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades, em se
tratando de numerário em caixa e bancos e em poder de credores diversos, será
entregue a uma entidade sem fins lucrativos declarada pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Artigo 76 ° - Os cooperados não respondem solidária nem subsidiariamente
pelas obrigações contraídas pela Cooperativa no regular exercício de sua
gestão, mas são responsáveis pelos prejuízos que causem em virtude de
infrações.
Artigo77° - A Cooperativa é
administrada ativa e passivamente por
seus Comitês Executivos, Coordenados por um Conselho Pleno de (quatro) membros,
sendo um por comitê (produção, informação, finanças e eventos), tendo como
instância máxima deliberativa a Assembléia Geral e como Representante Judicial
e Extrajudicial um representante entre os (quatro) membros do Conselho Pleno,
com o titulo de Representante Legal.
Artigo78° - A entidade será dissolvida por vontade e deliberação de sua
Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para este fim, com
quorum mínimo de dois terços dos Cooperados em plenos direitos.
Artigo 79° - A alteração, no todo ou parte, ao presente Estatuto é
prerrogativa exclusiva e soberana da Assembléia Geral Extraordinária,
expressamente convocada para este fim. As deliberações serão tomadas, em
primeira convocação, com a presença mínima de metade mais um dos associados em
plenos direitos e, em segunda e última convocação por um número igual ou
superior a 25(vinte e cinco) dos associados presentes, respeitando o intervalo
de 30(trinta) minutos entre as convocações.
Artigo 80° - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverão ser
convocadas através de editais.
Artigo 81° - A Cooperativa dos
Artesãos Empreendedores da Feira de Artesanato
de Arraial d’Ajuda adotará a
sigla COPERARTE Arraial, sob aprovação da Assembléia Geral.
Artigo 82° - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Arraial d'Ajuda, 8 de Fevereiro de
2014.